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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para o Chefe
do Poder Executivo alienar veículos e
maquinários inservíveis para a Administração, e
dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2026
Altera os Incisos II, VI e VIII, do Art. 1º, do Projeto
de Lei Ordinária nº 28/2026.
Art. 1º Os Incisos II, VI e VIII, do Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 28, de 23 de abril de
2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................
II – VEÍCULO FORD CARGO BASCULANTE, PLACA – KCN – 0577, ano
modelo 1995, RENAVAN 00638670209, chassi 9BFXTNCFISDB86509,
combustível diesel, cabine incendiada; valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VI – VEÍCULO MOTO STAR CG 150 CC, sucata; valor R$ 100,00 (cem
reais);
VIII – VEÍCULO RENAUT SOBERANA, PLACA – OMI – 7854, ano modelo
2013/2014, RENAVAN 00547313896, chassi 8A1FC1415EL708478,
combustível álcool/gasolina; valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de maio
do ano de 2026.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária em razão de vistoria realizada nos bens
tidos como inservíveis e objeto de alienação conforme previsão da matéria. Sendo necessária
para corrigir equívocos quanto a descrição de três dos bens alienáveis, promovendo, com a
emenda modificativa apresentada, a devida alteração e adequação à realidade. Por isso,
contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e em Plenário.
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