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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu” para realização da 6ª semana do produtor rural e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando designação de Relator
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-05-18 Parecer Jurídico exarado
2026-05-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”
para realização da 6ª semana do produtor rural e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição 
financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva nº 466, Setor Centro, 
em Caçu, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela a ser 
repassada até o dia 30 de maio de 2026.
§ 1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do Presidente do 
Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de eleição, documentos 
pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em conta corrente da 
instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer 
cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 6ª SEMANA DO PRODUTOR 
RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 14 a 21 de junho de 2026.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na c/c 
25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da verba, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver 
ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que 
comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 
2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário 
ocasionado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias 
do mês de maio do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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