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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”
para realização da 6ª semana do produtor rural e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição
financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva nº 466, Setor Centro,
em Caçu, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela a ser
repassada até o dia 30 de maio de 2026.
§ 1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do Presidente do
Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de eleição, documentos
pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em conta corrente da
instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer
cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 6ª SEMANA DO PRODUTOR
RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 14 a 21 de junho de 2026.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na c/c
25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da verba, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver
ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que
comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de
2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário
ocasionado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias
do mês de maio do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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