Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Cria o Fórum Municipal de Educação de Caçu, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art.1º. Fica criado o Fórum Municipal de Educação de Caçu, órgão
permanente, de caráter consultivo e de articulação entre o Poder Público Municipal e
a sociedade, que tem como finalidade promover estudos, discussões e propor ações
visando ao desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia no
Município, com autonomia política e administrativa.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação contará com o suporte
técnico, financeiro e administrativo da Secretaria Municipal de Educação, para a
garantia de seu funcionamento.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II- planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal, estadual
e nacional de educação;
III- acompanhar a tramitação de projetos legislativos relacionados à política
municipal de educação, na Câmara Municipal;
IV- acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Educação e realizar o
acompanhamento e a avaliação de sua execução;
V- analisar as demandas da sociedade, a fim de subsidiar a definição de
políticas públicas para a educação no Município, em todos os seus níveis, etapas e
modalidades, de forma articulada com os órgãos e instituições dos Sistemas
Municipal, Estadual e Federal de Educação;
VI- acompanhar a execução do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de
Educação, suas políticas, programas e estratégias;
VII- planejar conferências municipais de educação, convocar a sociedade para
a participação nas discussões postas em pauta, coordenar as conferências e divulgar
as deliberações delas resultantes;
VIII- elaborar proposta de Regimento Interno das Conferências Municipais de
Educação;
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IX- garantir a articulação das discussões realizadas nas conferências de
educação do Município com as realizadas nas conferências estaduais e nacionais de
educação; e
X- acompanhar e avaliar o cumprimento das deliberações das conferências
municipais de educação.
Art.3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por um membro titular e
um suplente, representantes dos seguintes órgãos, instituições, entidades e
segmentos:
I- Poder Executivo;
II- Secretaria Municipal de Educação;
III- Conselho Tutelar;
IV- Diretores de Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública
Municipal;
V- Diretores de Instituições de Educação Infantil da Rede Pública Municipal;
VI- Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
VII- Câmara Municipal de Caçu;
VIII- Conselho Municipal de Educação;
IX- Pais de Alunos, escolhidos entre seus pares;
X- Auxiliares de Administração Escolar de Goiás, escolhido entre seus pares;
XI- Proprietário das escolas particulares, escolhido entre seus pares;
XII- Professor Efetivo da Rede Pública Municipal de Caçu, escolhido entre seus
pares;
§1º. Os representantes indicados para compor o Fórum Municipal de
Educação, membros titulares e suplentes, terão portarias de posse emitidas pelo
Coordenador do Fórum e publicadas no Diário Oficial do Município ou Placar da
Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação.
§2º. O Fórum Municipal de Educação poderá definir critérios para a inclusão de
representantes de outros órgãos, instituições e entidade em sua composição.
Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de
Educação serão definidos em seu Regimento Interno, aprovados em reunião
convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei.
Art. 5º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta por
um coordenador e um secretário executivo, eleitos por seus pares para mandato de
dois anos, com a possibilidade de reeleição para mais dois anos.
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Art. 6º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por mês, ou, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador, ou por
solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de maio de 2026.
KELSON SOUSA VILARINHO
Prefeito Municipal