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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCria o Fórum Municipal de Educação de Caçu e dá outras providências.
native_id5213

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando designação de Relator
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-05-18 Parecer Jurídico exarado
2026-05-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Cria o Fórum Municipal de Educação de Caçu, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art.1º. Fica criado o Fórum Municipal de Educação de Caçu, órgão 
permanente, de caráter consultivo e de articulação entre o Poder Público Municipal e 
a sociedade, que tem como finalidade promover estudos, discussões e propor ações 
visando ao desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia no 
Município, com autonomia política e administrativa.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação contará com o suporte 
técnico, financeiro e administrativo da Secretaria Municipal de Educação, para a 
garantia de seu funcionamento.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I- elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
II- planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal, estadual 
e nacional de educação;
III- acompanhar a tramitação de projetos legislativos relacionados à política 
municipal de educação, na Câmara Municipal;
IV- acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Educação e realizar o 
acompanhamento e a avaliação de sua execução;
V- analisar as demandas da sociedade, a fim de subsidiar a definição de 
políticas públicas para a educação no Município, em todos os seus níveis, etapas e 
modalidades, de forma articulada com os órgãos e instituições dos Sistemas 
Municipal, Estadual e Federal de Educação;
VI- acompanhar a execução do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de 
Educação, suas políticas, programas e estratégias;
VII- planejar conferências municipais de educação, convocar a sociedade para 
a participação nas discussões postas em pauta, coordenar as conferências e divulgar 
as deliberações delas resultantes;
VIII- elaborar proposta de Regimento Interno das Conferências Municipais de 
Educação;
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
IX- garantir a articulação das discussões realizadas nas conferências de 
educação do Município com as realizadas nas conferências estaduais e nacionais de 
educação; e
X- acompanhar e avaliar o cumprimento das deliberações das conferências 
municipais de educação.
Art.3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por um membro titular e 
um suplente, representantes dos seguintes órgãos, instituições, entidades e 
segmentos:
I- Poder Executivo;
II- Secretaria Municipal de Educação;
III- Conselho Tutelar;
IV- Diretores de Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública 
Municipal;
V- Diretores de Instituições de Educação Infantil da Rede Pública Municipal;
VI- Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
VII- Câmara Municipal de Caçu;
VIII- Conselho Municipal de Educação;
IX- Pais de Alunos, escolhidos entre seus pares;
X- Auxiliares de Administração Escolar de Goiás, escolhido entre seus pares;
XI- Proprietário das escolas particulares, escolhido entre seus pares;
XII- Professor Efetivo da Rede Pública Municipal de Caçu, escolhido entre seus 
pares; 
§1º. Os representantes indicados para compor o Fórum Municipal de 
Educação, membros titulares e suplentes, terão portarias de posse emitidas pelo 
Coordenador do Fórum e publicadas no Diário Oficial do Município ou Placar da 
Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação.
§2º. O Fórum Municipal de Educação poderá definir critérios para a inclusão de 
representantes de outros órgãos, instituições e entidade em sua composição.
Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de 
Educação serão definidos em seu Regimento Interno, aprovados em reunião 
convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei. 
Art. 5º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta por 
um coordenador e um secretário executivo, eleitos por seus pares para mandato de 
dois anos, com a possibilidade de reeleição para mais dois anos.
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez 
por mês, ou, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador, ou por 
solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de maio de 2026.
KELSON SOUSA VILARINHO
Prefeito Municipal

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