REQUERIMENTO Nº 11, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Requer o encaminhamento de Expediente à
Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura do Município de Caçu-GO,
solicitando informações técnicas, documentos
e esclarecimentos acerca da execução das
obras de pavimentação asfáltica no Bairro
Gilmar Guimarães, diante de indícios de
irregularidades na compactação e qualidade
da obra.”
Exmª. Srª
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de
Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das
atribuições que me foram conferidas, especialmente com fundamento nos arts. 2º,
§ 3º e 103, § 3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Edilidade, apresento o
seguinte REQUERIMENTO, para discussão e votação, para que, após ciência do
soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Prefeito Municipal e para
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Caçu-GO,
requisitando informações detalhadas e envio de documentos técnicos relacionados
às obras de pavimentação asfáltica executadas no Bairro Gilmar Guimarães.
Chegaram ao conhecimento desta Casa Legislativa diversas reclamações de
moradores e informações extraoficiais indicando possível execução inadequada da
obra, especialmente quanto à ausência ou insuficiência de compactação do solo e
da base asfáltica, circunstância que poderá comprometer a durabilidade,
segurança e qualidade da pavimentação executada com recursos públicos.
Diante disso, requer-se:
1. Encaminhamento dos laudos técnicos de compactação do solo, sub-base e base da
pavimentação;
2. Encaminhamento dos ensaios tecnológicos realizados durante a execução da obra,
especialmente: teste de compactação; controle de umidade; ensaio de densidade;
controle tecnológico do PMF ou material equivalente.
3. Informação acerca da empresa responsável pelos ensaios laboratoriais e
fiscalização técnica da obra;
4. Cópia das ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) do engenheiro
responsável pela execução e fiscalização da obra;
5. Informação acerca do fiscal de contrato designado pelo Município, encaminhando:
ato de designação; relatórios de fiscalização; pareceres técnicos emitidos até o
momento.
6. Cópia das medições já realizadas e respectivos boletins de medição;
7. Cópia dos empenhos, liquidações, notas fiscais e ordens de pagamento já
efetuadas;
8. Informação se a Administração Municipal realizou vistoria técnica para verificar
a qualidade da compactação e da execução dos serviços;
9. Caso existam irregularidades constatadas, requer: cópia dos relatórios técnicos;
medidas corretivas adotadas; eventual notificação da empresa contratada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 20 dias do
mês de maio do ano de 2026.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Câmara Municipal de Caçu-GO
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento possui fundamento no dever constitucional de
fiscalização inerente ao Poder Legislativo, especialmente quanto à correta
aplicação dos recursos públicos e à qualidade das obras executadas pela
Administração Pública Municipal.
Conforme relatos recebidos por esta Casa Legislativa, há fortes indícios de
que as obras de pavimentação asfáltica realizadas no Bairro Gilmar
Guimarães estariam sendo executadas sem a devida compactação do solo e da
base estrutural, situação extremamente grave, considerando que tal
procedimento é essencial para garantir a durabilidade, estabilidade e
segurança da pavimentação.
A ausência de compactação adequada pode ocasionar afundamentos,
rachaduras, deformações precoces, buracos e deterioração prematura da
malha asfáltica, causando prejuízo ao erário e à população local.
Diante da relevância dos fatos narrados, torna-se imprescindível que o Poder
Legislativo tenha acesso aos documentos técnicos da obra, especialmente
laudos de compactação, ensaios laboratoriais, relatórios de fiscalização e
medições realizadas, a fim de verificar a regularidade da execução contratual.
Ressalta-se que obras públicas custeadas com recursos públicos devem
observar rigorosamente as normas técnicas de engenharia e os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Ademais, a transparência administrativa exige que todas as informações
referentes à execução da obra estejam disponíveis para fiscalização do Poder
Legislativo e da sociedade.
Dessa forma, requer-se o envio integral das informações e documentos
solicitados no prazo regimental, sob pena de adoção das medidas legais
cabíveis em caso de eventual omissão injustificada.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Câmara Municipal de Caçu-GO