Projeto de Resolução nº 04 de 20 de maio de 2026.
“Cria o “Programa Parlamento Jovem” no
âmbito da Câmara Municipal de Caçu.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
CAPÍTULO I
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Caçu o
Programa Parlamento Jovem, com o objetivo de promover a integração
da Câmara Municipal de Caçu com os estudantes do 9° ano do ensino
fundamental ao 3° ano do ensino médio, permitindo ao aluno participar
da rotina da Câmara e compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e
compreensão dos aspectos políticos da sociedade, conforme
dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2° O Programa Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar
aos alunos de escolas públicas e particulares do Município de Caçu
todos os aspectos sobre a vivência do processo democrático mediante
participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com
“diplomação, posse e exercício de mandato”.
§1° O número total de membros do Parlamento Jovem, deverá ser
equivalente ao de vereadores da Câmara Municipal, conforme Edital de
Chamamento.
§2° O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá em
edições anuais, em calendário estabelecido mediante Edital de
Chamamento das Escolas Particulares e Públicas que aderirem ao
programa, preferencialmente entre os meses de abril a dezembro,
observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal e demais
condicionantes legais.
§3° Serão realizadas sessões durante o ano legislativo do Parlamento
Jovem, conforme cronograma estabelecido em Edital, não sendo
realizados encontros durante férias e recesso escolares, assim como,
recesso Parlamentar, a teor do que aduz o Regimento Interno da
Câmara.
§4° O Plenário do Parlamento Jovem será constituído exclusivamente,
por alunos cursantes do 9° ano do ensino fundamental ao 3° ano do
ensino médio, devidamente matriculados, escolhidos em procedimento
realizado sob a responsabilidade exclusiva das Escolas da Rede Pública
e Privada de Ensino de Caçu, previamente credenciadas mediante
convite aberto, com indicação de estudantes com idade entre quinze a
dezenove anos, até a data da posse.
Art. 3° Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Programa
Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos do
Regimento Interno da Câmara Municipal relativos ao trâmite das
proposições.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES E
INDICAÇÃO DOS JOVENS VEREADORES
Art. 4° A Câmara Municipal de Caçu, publicará o Edital de
Chamamento das Escolas Públicas e Particulares, realizando convite
aberto a todas as escolas do Município que atendam as séries
abrangidas, visando obter sua adesão voluntária ao Programa e
posterior indicação dos estudantes, para formação do Plenário,
composta pelos Jovens Vereadores.
§1° Cada uma das Escolas credenciadas a participar do Programa
Parlamento Jovem, em conformidade com o Edital, poderá indicar até
quatro candidato(a) a Jovem Vereador(a), entre titulares e suplentes,
os quais devem ser indicados até o prazo fixado em Edital de
Chamamento observando o que conter neste.
§2° O Edital a ser publicado estabelecerá quantos alunos, por escola,
serão titulares ou suplentes, dependendo do número de escolas
credenciadas e aderentes ao Programa.
§3° Não havendo suplente para assumir a vaga de titular, o Programa
funcionará com os representantes disponíveis.
Art. 5° Caberá a cada Escola credenciada, divulgar e estimular a
participação de seus alunos e coordenar internamente o processo de
campanha e escolha dos seus indicados, vedado a participação e
interferência de quaisquer agentes públicos da Câmara Municipal no
procedimento de indicação.
Art. 6° Os titulares indicados/escolhidos serão diplomados e tomarão
posse, mediante compromisso em Sessão Solene a ser realizada em
data a ser fixada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçu,
conforme cronograma estabelecido em Edital.
§1° Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarão compromisso
nos termos do Regimento Interno.
§2° Na Sessão Solene de posse será eleita a Mesa Diretora do
Parlamento Jovem que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem de
Caçu, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1°
Secretário e 2° Secretário.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS JOVENS VEREADORES
Art. 7° Compete ao Parlamento Jovem de Caçu, apresentar em Sessão
Ordinária, através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas
de interesse do Município, do meio social e comunitário do Jovem
vereador, bem como, debater acerca das propostas apresentadas,
cabendo à Mesa diretora da Câmara Municipal de Caçu a análise quanto
à legalidade e posterior encaminhamento de tais posições aos órgãos
públicos competentes e tramitação das proposições, se for o caso,
atribuindo-lhe as respectivas justificativas a origem de autoria do préprojeto.
§1° Nas proposituras apresentadas fica proibido o uso de cores,
símbolos, logomarcas ou outras formas que possam identificar
influência partidária.
Art. 8° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu, será
utilizado no que couber na atuação dos Jovens Parlamentares, sendo
assegurado o suporte técnico/administrativo dos servidores da Câmara
Municipal de Caçu, até que seja editado o Regimento Interno próprio.
Art. 9° O mandato dos Jovens Vereadores encerrar-se-á com Sessão
Solene em data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com
a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Caçu, que farão
uma homenagem aos Jovens Vereadores e respetivas Escolas
credenciadas, através de entrega de Certificado de Participação.
Parágrafo Único Receberão o Certificado de Participação os Jovens
Vereadores que tiverem, no mínimo, 75% (setena e cinco por cento)
de frequência do total das Sessões Ordinárias realizadas.
Art. 10. No final de cada mandato, o Jovem Vereador deverá
apresentar um relatório, em duas vias, uma para sua escola e outra
para a Câmara, revelando as suas impressões sobre a experiência e o
conhecimento adquirido no exercício do mandato.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando o bom
andamento dos trabalhos do Programa Parlamento Jovem, poderá
firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades
privadas.
Art. 12 O calendário de atividades, o regramento de credenciamento
das escolas participantes, exclusão de participantes, assim como
demais diretrizes de execução do Programa Parlamento Jovem será
editado e publicado anualmente por ato do Presidente da Câmara
Municipal de Caçu, em conformidade com o artigo 4° dessa Resolução.
Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão, dentre
servidores efetivos e ou comissionados, encarregada de implementar
todos os procedimentos necessários à efetivação do Programa
Parlamento Jovem, na forma estabelecida nesta Resolução, sendo seu
trabalho supervisionado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 14 As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Caçu.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara
Municipal de Caçu.
Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 20 dias do mês de
maio do ano de 2026.
Vereador Cassiano Lemos
Autor
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de Resolução, a Câmara Municipal de Caçu
abre suas portas à juventude Caçuense, com o programa Parlamento
Jovem, com atuação no âmbito da Câmara Municipal. O Programa é
uma oportunidade para que jovens cidadãos possam conhecer e
experimentar, durante meses, a jornada de trabalho dos vereadores e,
assim, possam contribuir para a cidadania e para o desenvolvimento
da sua cidade.
O Parlamento Jovem será realizado anualmente, tendo como objetivo
possibilitar aos alunos de escolas públicas e privadas a vivência do
processo democrático, mediante participação em uma jornada
parlamentar na Câmara Municipal, em que nove estudantes entre o 9°
ano do ensino fundamental e o 3° ano do ensino médio, eleitos, serão
diplomados, tomarão posse e atuarão como Jovens Vereadores.
O processo eleitoral dependerá do interesse expressamente
manifestado das escolas públicas e privadas do município de Caçu, que
contemplam o ensino fundamental II e o ensino médio. Ressalta-se
que nenhuma instituição de ensino é obrigada a participar, mas aquela
que participar não terá nenhum tipo de remuneração pela parceria com
a Câmara Municipal.
O acréscimo acontece aos estudantes pela experiência vivida
antecipadamente à democracia, ao pleito eleitoral e à vida política. As
escolas participantes ficarão responsáveis pelo processo de escolha,
vedando-se a interferência dos agentes públicos da Câmara Municipal.
Estudantes do 9° ano o ensino fundamental ao 3° ano do ensino médio
podem participar do processo, de 15 a 17 anos até a data da posse do
Programa.
Durante o ano que compreende o período da legislatura prevista para
os estudantes, os participantes terão a oportunidade de experimentar
o dia a dia dos parlamentares caçuenses no desempenho de suas
funções. Esses nove jovens escolhidos por suas escolas, públicas e
privadas, poderão pensar na realidade do seu município, observando
os problemas que carecem de solução, propondo possíveis alternativas
de projetos de lei, requerimentos ou indicações sobre qualquer tema.
Ao final da legislatura, o Jovem Vereador que cumprir os requisitos
exigidos, receberá um certificado de participação emitido pela Câmara
Municipal de Caçu. Cada participante terá a oportunidade de conhecer
o trabalho do Poder Legislativo.
É oportuno destacar a participação dos colegas e familiares destes
jovens parlamentares que, não raro, prestigiarão as Sessões do
Parlamento Jovem, além de interagirem no diagnóstico de carências da
comunidade, fazendo reinvindicações e propondo ideias inovadoras
que promovam a cidadania e o desenvolvimento do município,
reforçando os conhecimentos e a politização.
Ante o exposto, este Edil apresenta esta proposta de Resolução, com
o intuito de promover a politização de jovens estudantes do 9° ano do
ensino fundamental ao 3° ano do ensino médio, visando melhor
formação de cidadãos politicamente conscientes e atuantes no cenário
político municipal. Conto com o apoio dos Nobres e Excelentíssimos
Pares na apreciação e aprovação da matéria.