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norma nº 18/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1964
Date 1964-11-25
EmentaORÇA A RECEITA A FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU, PARA EXERCÍCIO DE 1965.
native_id120

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ti
DEVA
ESTADO DE GOIÁS
PREPEITURA MUNICIPAL DE CAÇU,
Ss
ERSZESe DE LEI N.º? é 4 . ao Brae novembro de 1964,
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CAÇU, para o exercício de 1 965.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL desta cigade
aprovou e eu sancicno a seguinte lei:-
Art. 1,º — 4 receita geral ão MUNICÍPIO DE CAÇU, para o
exercício de 1 955, é orçada em &$ 27 125 000,00 (vinte e se .
te milhões, cento e vinte € nove mil cruzeiros) e será arre-
csãsda de conformidade com o Código Tributário .vigente e a
TABELA -I- RECEITA, enexa;
Art. 2.º = 4 despesa do MUNICÍPIO DE CAÇU, para o exereí-
cio de 1 965, é fixada na quantia de &$ 27 129 000,00 (vinte
e sete milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros) e será =
efetuada de acôrdo com a TABELA -II.. DESPESA, anexas
art. 3.º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a abrir, por
decretos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) da despesa fixada, podendo, pera isso, utilizar o
salão do exercício de 1 964, verbas orçamentárias de 1 965 e
excesso de arrecadação;
Art. 4.º - Serão expedidos pelo Executivo Munícipel e ane
xados a esta lei, dentro ão corrente exercício, os seguintes
quadros demonstrativos da DESPESA discriminada ná TABFLA II,
pers efeito de publicação, conforme determina a Lei n.º4320,
de 17 de março ds 1 964j= 5
1) Quadro demonstrativo da despsse pelas funções, segundo as
categories econômicas;
2) Quagro demonstrativo da despesa pelas categorias emonômi-
cas, segundo as funções;
3) Queéro demonstrativo dad Bespesa pelas unidades orçamentá
riagies, segundo as categorias econômicas;
4) Quadro demonstrativo da despesa pelas unidades orçamenté-
riss, segundo as funções;
Art. 5.º - Esta l6i entrará em vigor no dia 1.º de janeí-
ro de 1 965, revogades as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL D? CAÇU, Golés, em 25 de novembro de
1 964, )
ANTONIO JACINTO DA SILVA
FREFEITO MUNICIPAL
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