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norma nº 12/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1965
Date 1965-11-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO.
native_id132

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 12/65, de 6 de novembro de 1965.
Autoriza a abertura de crédito especial no 
corrente exercício e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Caçu decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 920.000 (novecentos e vinte 
mil cruzeiros).
Art. 2º - O crédito mencionado destina-se à cobertura das despesas com a 
remuneração dos cargos de Motorista e de Fiscal Geral, criados, respectivamente, 
pelas leis Municipais números 7 e 8/65, de 7 de maio de 1965.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos referidos receberão, no período de maio a 
agosto deste ano, os vencimentos fixados pelas leis citadas no artigo anterior.
Parágrafo único – A partir do mês de setembro de 1965, a remuneração 
dos cargos de Motorista e de Fiscal Geral passará a ser de Cr$ 80.000 (oitenta 
mil cruzeiros) e Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 4º - Para ocorrer com as despesas provenientes do crédito aberto, 
servirá como recurso o saldo de real economia provindo do exercício 1964.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Caçu, Goiás, em 8 de novembro de 
1965.
Vicente de Souza Lima
- Prefeito Municipal -
Ataualpa Alves de Lima
- Secretário Contador-

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