| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO. |
| native_id | 132 |
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Lei nº 12/65, de 6 de novembro de 1965. Autoriza a abertura de crédito especial no corrente exercício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caçu decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 920.000 (novecentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º - O crédito mencionado destina-se à cobertura das despesas com a remuneração dos cargos de Motorista e de Fiscal Geral, criados, respectivamente, pelas leis Municipais números 7 e 8/65, de 7 de maio de 1965. Art. 3º - Os ocupantes dos cargos referidos receberão, no período de maio a agosto deste ano, os vencimentos fixados pelas leis citadas no artigo anterior. Parágrafo único – A partir do mês de setembro de 1965, a remuneração dos cargos de Motorista e de Fiscal Geral passará a ser de Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), respectivamente. Art. 4º - Para ocorrer com as despesas provenientes do crédito aberto, servirá como recurso o saldo de real economia provindo do exercício 1964. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Caçu, Goiás, em 8 de novembro de 1965. Vicente de Souza Lima - Prefeito Municipal - Ataualpa Alves de Lima - Secretário Contador-