| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1965 |
| Date | 1965-11-24 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU, GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO DE 1966. |
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mera do fds gnt mais mei gorqram sds erros cmg W fi ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 15-65, de 24 de novembro de 1 965. ORÇA A RECEITA E FIXA A D2SPESA DO MUNICÍPIO DZ CAÇU, GOIÁS, PARA O FKEROÍCIO DE 1 966 e DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que e Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município" de Caçu, para o exercício financeiro de 1 966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECTITA - em (tê 313 268 000 (trezentos e treze milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em G$,..... (r$ 313 268 000 (trezentos e treze milhões, duzentos e ses-— senta e oito mil cruzeiros). Art. 2º - A RECEITA será reslizads mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legisla- ção em vigor (Anexo nº 1) e das especificações constantes - do Anexo II e seus subsnexos, de afgôrdo com o seguinte des- dobramento: RECZITAS CORRENTES Rendas Tributárias.....cecesescrscro 21 268 000 Rendas de Transferências Correntes.. 41 000 000 Rendas de Receitas Diversas......... 4 500 000 RECTITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis.. 1 200 000 Trensferências de Capital,.......... = 2 000 TOTAL. cococcrcorocor coco rec co. Art. 3º — A DESPESA será realizade na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e seguintes, conforme! a discrimineçso abaixo: Câmara Municipal..... . 3 104 000 Prefeitura..... 19 843 000 Bnergia..cccescoccccorogoncoo seas 161 921 000 Transportes e Comunicações.......vrevs 75 000 000 Educação e Cultura... cessesesesaceess 16 700 000 Sad C.remcererrrc crase sen sentes 3 200 000 Habitação e serviços urbanos,......... = 20 000 TOTÁLccsccorcoroscrororcorc cocos. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado s abrir! créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dota- ções orçamentárias (custeio de serviços e investimentos). Art, 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta - lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1966 (11 novecentos e sessenta e seis), ' GABINSTE DA PREPTITURA MUNICIPAL DT CAÇU, em 25 de no-- vembro de 1 965. , - -— 2 Pop f N E» Nes Publicada e registrada às Data supra.