br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 15/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1965
Date 1965-11-24
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU, GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO DE 1966.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 2

mera do fds gnt mais
mei gorqram sds
erros cmg
W
fi
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 15-65, de 24 de novembro de 1 965.
ORÇA A RECEITA E FIXA A D2SPESA DO
MUNICÍPIO DZ CAÇU, GOIÁS, PARA O
FKEROÍCIO DE 1 966 e DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caçu:
Faço saber que e Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte leis
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município"
de Caçu, para o exercício financeiro de 1 966, discriminado
pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECTITA -
em (tê 313 268 000 (trezentos e treze milhões, duzentos e
sessenta e oito mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em G$,.....
(r$ 313 268 000 (trezentos e treze milhões, duzentos e ses-—
senta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º - A RECEITA será reslizads mediante arrecadação
dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legisla-
ção em vigor (Anexo nº 1) e das especificações constantes -
do Anexo II e seus subsnexos, de afgôrdo com o seguinte des-
dobramento:
RECZITAS CORRENTES
Rendas Tributárias.....cecesescrscro 21 268 000
Rendas de Transferências Correntes.. 41 000 000
Rendas de Receitas Diversas......... 4 500 000
RECTITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.. 1 200 000
Trensferências de Capital,.......... = 2 000
TOTAL. cococcrcorocor coco rec co.
Art. 3º — A DESPESA será realizade na forma dos quadros
analíticos constantes dos anexos III e seguintes, conforme!
a discrimineçso abaixo:
Câmara Municipal..... . 3 104 000
Prefeitura..... 19 843 000
Bnergia..cccescoccccorogoncoo seas 161 921 000
Transportes e Comunicações.......vrevs 75 000 000
Educação e Cultura... cessesesesaceess 16 700 000
Sad C.remcererrrc crase sen sentes 3 200 000
Habitação e serviços urbanos,......... = 20 000
TOTÁLccsccorcoroscrororcorc cocos.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado s abrir!
créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dota-
ções orçamentárias (custeio de serviços e investimentos).
Art, 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta -
lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1966
(11 novecentos e sessenta e seis), '
GABINSTE DA PREPTITURA MUNICIPAL DT CAÇU, em 25 de no--
vembro de 1 965. , - -— 2 Pop f N
E» Nes
Publicada e registrada às
Data supra.

open original →