| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1966 |
| Date | 1966-11-10 |
| Ementa | SUSPENDE A APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 160 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 24/66 de 10 ãe novembro de 1956 Suspende a aplicação ds corre- ção monetária e dá outras pro- videncias, O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1967,2 apli cação da correção monetária instituída pelo parágrafo 3º do art. 27 do Código Tributário lnicipal que entrará em vigência E a partir de 1º ãe janeiro de 1957. B rafo único - Os débitos constantes de dívida ativa se rão, porém, acrescidos da multa de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Fica suspensa, também, até 31 ãe dezembro ãe 1967, a cobrança das seguintes taxas: I - Taxa de Aferição às Fssos e Medidas; II - Taxa às Licença Para Publicidade; III - Taxa de Licença Para Abate de Gado Fora do Mata- douro Hunicipal; IV - Taxa de Cemitério, Art, 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de ja- neiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeiturs Municipal de Caçu, em 10 de novem- bro de 1966, Vs da — pr agirem dio çá Prefeito Municipa