| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1968 |
| Date | 1968-01-15 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 200 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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ESTADO DE GUnAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Modifice o artigo 200 do Código Tri- tutário e dé outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipsl aprovou e eu sanciono a se guinte lei: Art. 18 — O artigo 200 da lei municipal nº 23/66, de 10 de novembro de 1966, fics assim redigido: “Art. 200 - A taxa de renovação da licença para lo celização seré cobrsis com base no valor do capital do estabelecimento, atualizedo pelo Cadastro Fiscal da Prefeiture, por meio des seguintes alíquotas: I- 0,2 % (dois décimos por cento), no ca- so de estabelecimentos de produção e indústria; II - 0,3 É (tr8s décimos por cento), no ca- so de estabelecimentos de comércio e prestação de ser- viços,* » Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publica- ção, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1968, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrério. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goíés,em 15 de janeiro de 1968.