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← Caçu (GO)

norma nº 23/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1968
Date 1968-06-25
EmentaELEVA A TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.
native_id184

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Est nf & de 2 ãa nho de 1 068
Eleva a Taxa de Licença Para o
Exercício de Comércio Exentual
ou Ambulente,
O Prefeito Municipal da Caçu:
Paço sabsr que a Câmara Municipal de Caçu aprovou é eu !!
sanciono a esguinte Jeis
Art, 1º — Fica elevada em 1,000 % (mil por cento) a Taxa
de Licença Para o Exercício ds Comércio Eventual ou Ambulante
ue incidir sóbrs as mercadorias da que tratam os itene 4, 5,
48% 9, Lk 2% 24 AS, DB, 20, LO, 22, 264 25; 28, — My
28, 29, 30, 32, 33 e 34 da Tabela III que acompanha a Lot ma
nicipal nº 2 ; às 10 de novembro de 1966,
Art, 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sus publi-=
cação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinets da Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goida,
em 25 às junho ds 1968,
Prereito Municip

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