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← Caçu (GO)

norma nº 28/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1968
Date 1968-06-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 2% de de unhao de 1 968
Concads isenção de impostos s
dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Caçus
Faço saber qua a Câmara Municipal ds Caçu aprovou a eu
sanciono a seguinte leis
Art. 19 - Ficam isentos de impostos imobiliários muntei-!
pais os terrenos que compõem a Quadra nº 23 do Loteamento Ku-
ntcípal e a Quadra nº 1 da Vila Rio Claro, em virtude do que
jejos o decreto municipal nº 47/67, de 30 de novembro de ft!
967.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor ne data ds sua publi-
GaERos com efeito retroativo a partir às 1º ds janeiro ãe
29658.
Art. 3º — Revogam-se as dleposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal ds Caçu, Estudo de Goiás,
em 25 da junho ds 1968,

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