| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1968 |
| Date | 1968-07-15 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO A COLETORES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 38, de 15 de julho de 1968 Concede frei sicadão & Coleto- res Estaduais e outras pro- vidências, O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art, 1º - Aos Coletores Estedusis de outros Municípios que efetuarem arrecadação de Impõsto Sôbre a Circulação de Mercado- ries devido ao Município de Caçu fica concedida uma gratifica- ção de 1 % (um por cento) das quantias que cada um recolher à Tesouraria desta Municipalidade, diretamente ou através de egên cias bancárias, Art, 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior se- rá pege mensalmente, calculada sôbre es importâncias recolhidas durante o mês, Art, 3º - Fara ocorrer com ss despesas decorrentes da execu ção desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial na importân- cia de Mr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), eob o código 0,.2-3.1,4.0-12, Parágrafo único - O crédito autorizado por êste artigo será coberto com recurso disponível, resultante de real economia, a ser obtido com e anulação percial e em igual quantia da verba 4.2-3,1,1,.1-2, de vigente lei de meios, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agõe- to de 1968, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Csçu, Estado de Goiás, em 15 de julho de 1968. efeito Municipal A A ec |