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norma nº 38/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1968
Date 1968-07-15
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO A COLETORES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id199

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Lei nº 38, de 15 de julho de 1968
Concede frei sicadão & Coleto-
res Estaduais e outras pro-
vidências,
O Prefeito Municipal de Caçu:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte leis
Art, 1º - Aos Coletores Estedusis de outros Municípios que
efetuarem arrecadação de Impõsto Sôbre a Circulação de Mercado-
ries devido ao Município de Caçu fica concedida uma gratifica-
ção de 1 % (um por cento) das quantias que cada um recolher à
Tesouraria desta Municipalidade, diretamente ou através de egên
cias bancárias,
Art, 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior se-
rá pege mensalmente, calculada sôbre es importâncias recolhidas
durante o mês,
Art, 3º - Fara ocorrer com ss despesas decorrentes da execu
ção desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, no corrente exercício, um crédito especial na importân-
cia de Mr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), eob o código
0,.2-3.1,4.0-12,
Parágrafo único - O crédito autorizado por êste artigo será
coberto com recurso disponível, resultante de real economia, a
ser obtido com e anulação percial e em igual quantia da verba
4.2-3,1,1,.1-2, de vigente lei de meios,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agõe-
to de 1968,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Csçu, Estado de Goiás, em
15 de julho de 1968.
efeito Municipal
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ec
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