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norma nº 5/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id234

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Câmara Munisipal
de
CAÇU
Estado dae Golés
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI nº 5/7)0, DE 30 DE ABRIL DE 1 970
Cria cargos públicos e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Ficam criados, no Ginásio Municipal de Caçu, pas-
sando a integrar os quadros que acompanham a lei municipal nº
Gs de 15 de julho de 1968, os seguintes cargos públicos munici
8:
I - Cargos de provimento em comissão:
a) 1 (um) cargo de Diretor do Ginásio, Símbolo
FC-3, com os vencimentos mensais de NC$ 330,00
(trezentos e trinta cruzeiros novos);
b) 1 (um) cargo de Vice-Diretor do Ginásio, Símbo
lo FC-3, sem remuneração;
ec) 1 (um) cargo de Secretário do Ginásio, Símbolo
F0-4, com os vengimentos mensais de Nú 250,00
(duzentos e cingllenta cruzeiros novos);
II - Cargos de provimento efetivo:
a) i (um) cargo de Auxiliar de Ensino, Padrão FE-
-1, com os vencimentos mensais de MY$ 150,00
(cento e cingtlenta cruzeiros novos);
db) 1 (um) cargo de Porteiro-Servente, Padrão FE-
-l, com os vencimentos mensais de Nú$ 150,00
(cento e cinglenta cruzeiros novos).
o único - O Vice-Diretor, quando no exercício da
Parágraf
função de Diretor, perceberá os vencimentos a esta corresponden
tes,
Art, 2º - Fica o Diretor do Ginásio Municipal de Caçu, ob=
servados os preceitos legais, autorizado a admitir,mediante e
tratos, os professôres necessários ao funcionamento do educan
rio,
Art. 3º - O provimento dos cargos Griados pelo srtigo 1º far
uns na medida das necessidades e conveniências da Administra-
ção.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito re
trostivo a partir de 9 de março de 1970,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em
30 de abril de 1970,

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