| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 234 |
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Câmara Munisipal de CAÇU Estado dae Golés ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU LEI nº 5/7)0, DE 30 DE ABRIL DE 1 970 Cria cargos públicos e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Ficam criados, no Ginásio Municipal de Caçu, pas- sando a integrar os quadros que acompanham a lei municipal nº Gs de 15 de julho de 1968, os seguintes cargos públicos munici 8: I - Cargos de provimento em comissão: a) 1 (um) cargo de Diretor do Ginásio, Símbolo FC-3, com os vencimentos mensais de NC$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros novos); b) 1 (um) cargo de Vice-Diretor do Ginásio, Símbo lo FC-3, sem remuneração; ec) 1 (um) cargo de Secretário do Ginásio, Símbolo F0-4, com os vengimentos mensais de Nú 250,00 (duzentos e cingllenta cruzeiros novos); II - Cargos de provimento efetivo: a) i (um) cargo de Auxiliar de Ensino, Padrão FE- -1, com os vencimentos mensais de MY$ 150,00 (cento e cingtlenta cruzeiros novos); db) 1 (um) cargo de Porteiro-Servente, Padrão FE- -l, com os vencimentos mensais de Nú$ 150,00 (cento e cinglenta cruzeiros novos). o único - O Vice-Diretor, quando no exercício da Parágraf função de Diretor, perceberá os vencimentos a esta corresponden tes, Art, 2º - Fica o Diretor do Ginásio Municipal de Caçu, ob= servados os preceitos legais, autorizado a admitir,mediante e tratos, os professôres necessários ao funcionamento do educan rio, Art. 3º - O provimento dos cargos Griados pelo srtigo 1º far uns na medida das necessidades e conveniências da Administra- ção. Art. 4º - Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito re trostivo a partir de 9 de março de 1970, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 30 de abril de 1970,