| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE PARTE DA ÁREA RESERVADA PARA CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU LEI nº 18/10, DE JÍ DE DEZEMBRO DE 1970 Autoriza a venda de parte da área reservada para construção do aero porto municipal, O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Go- iás, aprevou e eu sanciono & seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal sutorizado a vender, nos têrmos da lei municipal nº 14/70, de 8 de setem- bro de 1970, uma faixa de 20 (vinte) metros de largura na ca- beceira da área reservada para a construção do aeroporto muni cipai pela lei municipal nº 4/65, de 3 de abril de 1965. Art. 2º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiés, em JA de dezembro de 1970, fz