| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 250 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Ne 2/7, DE A DE DEZEMBRO DE 197% Autoriza a eberture de crédito gu- plementar, para o fim que especifi [A O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Caqu, Estado de Goiás aprovou s eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º = Fica o Prefeito cipal autorizado a, mediante decreto, ebrir, no corrente exercício, um crédito ementar na importância global às (4$ 29.000,00 (vinte e nove cruzei ros), para suplentação das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA 4.1.0.0 = Investimentos 4.1.4.0 — Neterial Permanente pe - Mobiliário Eee 24.000,00 . pe uiíinas e mentos de Esori 6 ÃO emma nona n asas a said 5.000,00 Totai - Casais CATE RS SEA 29.000,00, Art, 2º - O crédito autorizado pelo go anterior será coberto com recurso disponível, resultante Fodê inca econ ob tido com a anulação parcial da seguinte do orçamen a: SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO 4.1.0.0 = Inves tos 4.1.1.3 — Prosseguimento e Con olusão 01,00 — Pro guiam em das . - sse Obras do Fórum Muni cipal. cccrsocorsc cre ca coni 29.000,00. Art. 3º - O crédito a que se referem os artigos anteriore destina-se à aquisição de mobiliário e equi tos de escri rio para o Fórum Eme e fim de que a Comaros de Caçu se= ja dotada de condições às instalação, Parágrato único - Poderá & licitação,para a referida com- pra, ser feita de conformidade com o que dispõe o gr o iso VII, da Lei O ca dos Municipios do Estado de Goiás. Art. 4º — Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em [fde de zembro de 1970. - a LÊ