| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENTADO DE Gois PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI ue 7, IE 2º DE JULHO DE 197 Autoriza o Poder Executivo Municipal a vutorgar a Concessão dos serviços de água e esgotos de Caçu e dá ou- tras providências. A Câmara Nunicípal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º —- Fica & Prefeitura Municipal de Caçu autoriza da s outorgar concessão para exploração dos serviços de a esgotos sanitários désie Município, mediante cont to, em que se evidenciaré a obrigatoriedade da concessi ria em efetuar estudos, elaborar projetos, realizer cons- truções, ticar & exploração dos serviços de água e esgo bra sani 08, bem Como zelar por sua operação s manuien- ção. o único - Para os fins & quê se refere êste ar tigo, fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover de anpropriação por necessidade ou utilidade pública e ainda por interêsse social, nos têrmos da legislação vigente, Art. 2º - A Prefeitura Nuniciçal subscreverá ações da sociedade concessionária, no montante de 25 & (vinte e cin co pe cento) do valor total das obras de implantação e/ou ampliação dos serviços de água e/ou esgotos que venham ser executados. $ 12º —- O contrato de concessão estabelecerá o prazo pa ra integralização das ações subscritss, de que trata este artigo. $ 22 - O Poder Executivo dará em pagamento das ações que subscrever: a) auxílios e subvenções federais ou estaduais em geral, que receber pera 05 serviços ãe sa neamento do Município; db) és dotações orçamentérias consignadas no 0r- gras municipal do Serviço de Água e Esgô- Os e) quaisquer de seua bens móveis e imóveis que se fizerem necessários à implantação e/ou am pliação dos serviços de que trata esta lei. árt. 3º - À Prefeitura Hunicipal fica autorizada & es- tipular, no contrato de concessão, o prazo de sua duração, que será de até 20 (vinte) anos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogades as disposições em contrários, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Goiús, em 2% de julho de 1971.