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norma nº 7/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ENTADO DE Gois
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI ue 7, IE 2º DE JULHO DE 197
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a vutorgar a Concessão dos serviços
de água e esgotos de Caçu e dá ou-
tras providências.
A Câmara Nunicípal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º —- Fica & Prefeitura Municipal de Caçu autoriza
da s outorgar concessão para exploração dos serviços de
a esgotos sanitários désie Município, mediante cont
to, em que se evidenciaré a obrigatoriedade da concessi
ria em efetuar estudos, elaborar projetos, realizer cons-
truções, ticar & exploração dos serviços de água e esgo
bra sani 08, bem Como zelar por sua operação s manuien-
ção.
o único - Para os fins & quê se refere êste ar
tigo, fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover de
anpropriação por necessidade ou utilidade pública e ainda
por interêsse social, nos têrmos da legislação vigente,
Art. 2º - A Prefeitura Nuniciçal subscreverá ações da
sociedade concessionária, no montante de 25 & (vinte e cin
co pe cento) do valor total das obras de implantação e/ou
ampliação dos serviços de água e/ou esgotos que venham
ser executados.
$ 12º —- O contrato de concessão estabelecerá o prazo pa
ra integralização das ações subscritss, de que trata este
artigo.
$ 22 - O Poder Executivo dará em pagamento das ações
que subscrever:
a) auxílios e subvenções federais ou estaduais
em geral, que receber pera 05 serviços ãe sa
neamento do Município;
db) és dotações orçamentérias consignadas no 0r-
gras municipal do Serviço de Água e Esgô-
Os
e) quaisquer de seua bens móveis e imóveis que
se fizerem necessários à implantação e/ou am
pliação dos serviços de que trata esta lei.
árt. 3º - À Prefeitura Hunicipal fica autorizada & es-
tipular, no contrato de concessão, o prazo de sua duração,
que será de até 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogades as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Goiús, em 2%
de julho de 1971.

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