| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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gel “cole “je a + air Estedo 6a Colés ; Prefoitum Kunicipel do Cagr LES om sm vt ze ne sOLHo mu asma a E & 2Je MndsapaS Ga Guga o É va eiture Sunsci pol coli fin o O PREPEIVO MUNICIPAL DE OAGU: « Pago saber que q Oânara Bunicipel de Caçu, Estudo de g Goids, Eprovou e eu sanciono & proxvigo & seguinte leit CAFÍTILO Es ârt. 28 - À Prefaitura lômicige? do Caçu adotaré o o jJemsnto como -egpefes dura de ação, para o doSermoleazanto RE E So-tarritorial 80, Bociai é cultural de cominilade o do =? Se Co De qe ão ra ' a rosiadado us e «cmi s Rosa: Dumenco, - q Ea emento o Aide PTE outros olevoração dos - Speedo elementos désicos: ico s Z — Pleno Sunicizel ne Dossavelvimento Integraão e plenos estorinig TII - Orçanento-Progrens ame), Art. 3º - Para à exocução do seus Progrenas ra utilizar-so-á de recursos mÓprios GM Qua co Pa Os re og munioipesia ivan té apriiidtaads e err se a y cmos | E beça pan ao público, E de po PR) rep dssinõos « e Art, 5º = é? À Pentes a ponacd eia strar a produtividndo de Dus sorvigos, a sa de novos Rcirés dores q Aeimanto da clves rio o osiatintos “a a “eim de o entabo rage: de romnsração Art. 68 — Semprs que O ps ture poderá rosorrer a e ea às ctmiosírel, a Px Não : do oetor privado, medianto contra Meto TE — Ha eJeboradão às vem program , a Protoitura de da Dera an do pena às pri ao y E Erg seta bi prioridaão, sogundo do a ossencáaiiio A “tea nº 9/7%, Go 14/07/71 apta .enena ns XY - pessoal; setorial; I atuiniatração fesundário, financeira o patrino Loi nê 9/71, &s 12/07/71 Ú, o o, 3 Pd - patrimônio histórioo a artístico; - nEportes; turíemo; - ganlesôncia Bólico-sonial; higions: - &o do bem-sotar; melnoria àse condições o vide da comnt dada, CAFÍNIO xTT Pen Dimponiaçeg, Suzzás Art, 12 - Fio orisãos todos os ózgios Componenise dg orgsnisação básicos da Prefei moncionados nomta laj, q e queis gozxão instal a, mediante decreto, de sognio com 2a ne Sessidados e conveniências da fâministração, Parégraro Úniço = O Prefeito Somplciars, atravéa ta gm erato, & DEP RiaÇÃo adminiatretivo de Prefeitura, erienis os órgãos de nível inferior po do Sator, obsarvados og prinof— Picos gerais eotabelecidos na E veid tel o p oxigiênoia de ze tári * Be deapsoas com q DEOVi= mento das ra es chefias, Art. 13 - O Profeito balxará, no prazo de 50 (sossenta) dias, contadon às deita do publicação assta lol, o Regimento Interno da Prefeitura, no quai constarão: Z — atribuições Gerais das difexentes unténdos ad= ministratives Ca Profeitura; TT - atribuições ompocíticos s comina toa pervido ra investidos nzg funções de cupervisão o che as TII - nomes de trabalho Pela ava própria notu masa, não devam dons ti tuto ovjsto &o dAeposi- ao cm soparado; IV = outras dieponiçõos julgadas nesessárias, Art. 24 - No Regimento Intemo do “ata c artigo ano terior, o Prefeito poderá delsgar competência ts E fias para proferir spachou êscicórios, DoBendo, a qualgner momento, evocar a si, segundo sem único critério, a connetên- cia delegada, árt, 15 - Aa unidades adminictrativas etual coirsiture da itura Hunioipal da Caçu sorão pr pe ta tas o que foram sendo instalados os rgãos previstos nes Paréágrato único - O Profesto Tomoverá as nocossérias transferências às Pessoal, verbas e atrituigõe o * 16 - Ob cnmgos de provimento asão às Profei- tura made de Caçu constarão de les do Cissertacadão da Cargos, Arm. 2 - Quand: do é não rom q dessemação de Eb E fever Prefoíto À ba múnar que & sus ou la ge Toida oumria; Y atfndos despogto ds Qxepsita Cum ianiranan a <suB Ari. 18 - As repartições mnic4 devom per- Teitamanto + OM regina de RO. CEgaSO GRSA e da Prefira quad ETAO SESiotcatES 8 1 Tas nê Mto Gs 29/07/71 Fis. 4 ORTAROCRANA UNRAL DA VRSÍATTUAA MUNÍNIZAL TR