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norma nº 9/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id259

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O PREPEIVO MUNICIPAL DE OAGU:
« Pago saber que q Oânara Bunicipel de Caçu, Estudo de
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CAFÍTILO
Es
ârt. 28 - À Prefaitura lômicige? do Caçu adotaré o o
jJemsnto como -egpefes dura de ação, para o doSermoleazanto RE E
So-tarritorial 80, Bociai é cultural de cominilade o
do =? Se Co De qe ão ra '
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- q Ea emento o Aide PTE outros
olevoração dos - Speedo elementos désicos: ico
s
Z — Pleno Sunicizel ne Dossavelvimento Integraão e
plenos estorinig
TII - Orçanento-Progrens ame),
Art. 3º - Para à exocução do seus Progrenas
ra utilizar-so-á de recursos mÓprios GM Qua co
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E beça pan ao público, E de po PR) rep dssinõos « e
Art, 5º = é? À Pentes a ponacd eia strar a produtividndo
de Dus sorvigos, a sa de novos Rcirés
dores q Aeimanto da clves rio o osiatintos “a a “eim de
o entabo rage: de romnsração
Art. 68 — Semprs que O ps
ture poderá rosorrer a e ea às ctmiosírel, a Px Não
: do oetor privado, medianto contra
Meto TE — Ha eJeboradão às vem program , a Protoitura
de da Dera an do pena às pri ao y
E Erg seta bi prioridaão, sogundo do a ossencáaiiio
A
“tea nº 9/7%, Go 14/07/71 apta
.enena ns
XY - pessoal; setorial;
I atuiniatração fesundário, financeira o patrino
Loi nê 9/71, &s 12/07/71 Ú, o o, 3
Pd
- patrimônio histórioo a artístico;
- nEportes; turíemo;
- ganlesôncia Bólico-sonial; higions:
- &o do bem-sotar; melnoria àse condições
o vide da comnt dada,
CAFÍNIO xTT
Pen Dimponiaçeg, Suzzás
Art, 12 - Fio orisãos todos os ózgios Componenise dg
orgsnisação básicos da Prefei moncionados nomta laj, q e
queis gozxão instal a, mediante decreto, de sognio com 2a ne
Sessidados e conveniências da fâministração,
Parégraro Úniço = O Prefeito Somplciars, atravéa ta gm
erato, & DEP RiaÇÃo adminiatretivo de Prefeitura, erienis os
órgãos de nível inferior po do Sator, obsarvados og prinof—
Picos gerais eotabelecidos na E veid tel o p oxigiênoia de
ze tári
* Be deapsoas com q DEOVi=
mento das ra es chefias,
Art. 13 - O Profeito balxará, no prazo de 50 (sossenta)
dias, contadon às deita do publicação assta lol, o Regimento
Interno da Prefeitura, no quai constarão:
Z — atribuições Gerais das difexentes unténdos ad=
ministratives Ca Profeitura;
TT - atribuições ompocíticos s comina toa pervido
ra investidos nzg funções de cupervisão o che
as
TII - nomes de trabalho Pela ava própria notu
masa, não devam dons ti tuto ovjsto &o dAeposi-
ao cm soparado;
IV = outras dieponiçõos julgadas nesessárias,
Art. 24 - No Regimento Intemo do “ata c artigo ano
terior, o Prefeito poderá delsgar competência ts E
fias para proferir spachou êscicórios, DoBendo, a qualgner
momento, evocar a si, segundo sem único critério, a connetên-
cia delegada,
árt, 15 - Aa unidades adminictrativas etual coirsiture
da itura Hunioipal da Caçu sorão pr pe ta
tas o que foram sendo instalados os rgãos previstos
nes
Paréágrato único - O Profesto Tomoverá as nocossérias
transferências às Pessoal, verbas e atrituigõe o
* 16 - Ob cnmgos de provimento asão às Profei-
tura made de Caçu constarão de les do Cissertacadão da
Cargos,
Arm. 2 - Quand: do é não
rom q dessemação de Eb E fever Prefoíto À ba
múnar que & sus ou la ge Toida oumria;
Y atfndos despogto ds Qxepsita Cum ianiranan
a <suB
Ari. 18 - As repartições mnic4 devom per-
Teitamanto + OM regina de RO.
CEgaSO GRSA e da Prefira quad ETAO SESiotcatES 8 1
Tas nê Mto Gs 29/07/71 Fis. 4
ORTAROCRANA UNRAL DA VRSÍATTUAA MUNÍNIZAL TR

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