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norma nº 10/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

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- Preteitura Vamtcipal ds Caça
LIT mM WA, TE mM
Let
Dispõe sóbes e onpanisação ão Qun-
frvo de Punoionários da Prefeitura ly
ii de Caçu a dÉ outras providbr
o “
O PREFEITO MUNIOIZAL DE CAQU:
Pago satar que a ama Municiyal de Caçu, Eotado Ze
Gosés, aprovou e eu sanciono e promulgo a ss ta Lais
CAPÍTULO I
as Mieposioõea Pinlirinarea
Art, 1º - Para a gay don saxviçoa Meamterã ns nibeiomo
pa Profoitura liuniaipal do 2; O Quadro Pe intágra-
do por funcionários, » porsoai ad=itido no rogime des leis tre
Fardgraro único - O Quadro Fermenento É o constents dos
Anexoy denta IoL,
Art. 2º - Paumclonário, pura oo efuítos dosta lei, É & zug
coa legalmente investida em iai Pébitco.
Ari. 3º — Avg Tunoiouários ve Sonstidos Gireito: dão TS
ros, obrigações s iii da se fi de cepasificação
funções a seem baixúdas por [Had a ão Poder BExocutivo.
OAPTRNILO II
Des Saxçon e Funcõen
« 4º — Gargo público é o coniunto às devamse, reupanan
passaros 8 atribuições comotidos ao funolonário, |
. 5º - Og os omg okâsvificados como do provimento.
efetivo e de provimen' oní gado,
Ark. 62 = Og o g a AR efetivo são 08 conste
tom do Anaxo E Bosta lei, gusto so ro. dogignação, cuGrio
e vencimentos,
Parágrafo Único - O provimento dos cargos efetivos fur-se
-& > se por concurso, nos têrmos da legislação vigento,
« 7º — On gargos de provimento em comissão vão vs qua
oonotum EE Anexo XX ds prosento loi. alias
Parógeeto único - Progoindo ds conourezo o provimento dos
se pia COMUNHÃO; qua s80-6m Avira) nonB aÃ! (6
78 “
Art. 8º — O Puncionário quo vier a Box nomanão para sorgo
am coniasão oia optar pelos vensimentos de sou cargo de pro
vimento eto :
art. pis ão fibicads 5 a intimida r lei para
atondor a Cesta Punção pros cÉsria O outros que não iquai a óri
ge o
Ari. 10 — O Gesempenho de função gratificads gará niritus
dos re a ocupante do cargo municipal de provimén
6 YO.
—Parégraro único - A gratificação será cg
venente com o venaimento ; da resunevação do ereção
tular o pi ape
a sina aceita ao es constantes so
anexo THE Gosta dedo
F
Los nt 10/7, do 12/07/71
eee cassa
hr%, 12 = Além dos cexgos é funções
Dna Profeitura, ss funções isoisdas,. constantes do Anexo ZV
presente laoái,
Ar dio a nnndoa a Lota sáIÃO xorcidas por servido
res muntoips pstiados pelo + Profeito, oumulativemente som
os cargos a ei tá reg
Arte 14 - O provimnonto dos onrgos e Tunsões wc a lotação
dos esrvidoros os diversos órcãos manicisaia gordo gastos por
dsoreto do Prefoito, na medida des neconsidados q
oiso do Aduinistração.
Arte 15 - O regime jurídico dos funcionários munioipeio é.
o instituído pola 2ci municipal nº 42, de 15 de julho de 1966,
e demais disposições coustituslounta cu logeis vigontas,
mo CAPÍTULO XII
Bo Feseosl Contratado
Art. 26 - À fim de evitar novou encargos re agia Eq
comusglonta aumento da Gsuposas, x Prefslturs poderá, nos sd-
tea. en contratar pensoal pelo regime da legislação tra
elhista
fificadas, havark,
I- pras o exegpicdo do Zunções téonicas ou copoois
o exsxatoso do às Lunções do zoladoria, de v;
és execução « concoxrveção de obras
. Es de oficinas & pervigos bresais ae no
IT = A jin do que trata o artigo does só
será ponte naiREs pars os candidatos que preencham es seguintos
condições:
I- eia eia: com es obrigações militares e clsi-
II - possuir número de Ansorição no Cadásbicro às Pos-
sou3 Físicas Go Kinietório ds Fessnãdas
III - possuir carteira proficeional e da saúda;
EY - aprogontar ntentado Go bons anteoadentes;
Y - comprovar sopoctatinação and ou opinião
para o spam pia
o único - Para dsipastada
ai ps Erg uti pel ser dis B
ou Ego Ec trad sim dt dae im
Art. 18 = Nos têrmos do artigo 16 donta lei, 8 Pretfsi'
derá contratar manores da 18 (duzoito) anos para o exercíoio
às de Sinções amei lisrsa Ee .Barviços às aqministração e Ilimpssa
SAPÍNULO TV
;
« 19 — À ai Nuno: ds Caçu dará tenção e
postadas Eee SERRA sa
Ea ro e
Art. 20 — São criados todos das os os cargos e cunções integran-
tos “Anexos I, IJ, III as e do RO extinto o
&ro oriado pois lei BEE no qo do dg de “julho de ico e
E] e: n
Lo4 nº 20/71, de 19/07/71 File, 3
...........
Att. Jaoa asuin-ronigtão o antigo: 3:08 ANSA
nº 42, às 5 ae julho fo 1955
Raio 3 - ri rõesa do Nunioíção ou 2 título
a E
uer o E]
aiaposição o cutérquicss ou de aco-
nonia mista, nr ou "O UM os vencimentos q» ventagons &a
seu cergo”,
Art. 22 - Poem revogados o inciso II ão artigo I17 9 O
+4mo 120 ds lei municipal & que so refars o artigo anterior. e
Áxte 23 — Este lei entcaná em vigor na data às sus publica
ção, revogalso ea disposições em com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇO, Estado a Gorda, om 1º de ju
lbo & 1971,
hd. dem à MTE ela sIddos
no 10/m e
Ceencrenernaas
E |]
1 l q LEE
Pr
À -— CARGOS EPETIVOS
DESICRAÇÃO MS CARGOS
Maori tnrÁrÃo a sass emacs voraarcia sanar es!
di Forteiro-Sorvente..eeresrscasserseneseso”
1 Pisca? do Rendas. cerrerereerereneaneoo
u E Pe rn CormeiO,cacececa
Fãeo as Obsas' a:
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e PN is DOR
"Opergdon do iáauirh Ro pesrv es soa
Professor Primário; Glassa “Oh esvecerõeo
]
Ê Professor Primário, Ulasso TBM aves Sel re
= Profesgor Prinério, Clasoe q
É AS UR CPR DIO PD)
Amxiliar had Peace ate
do 22/07/71 Fis. 5
à - CARGOS Ex CONT SSÃO
Spoxetário da Profatturase.ceseccrcreses
here ds DO tr secsco pisa es cones evs cas
7 Td SN ado A FIOS RR
Diretor do Ginásio Municipel Ge Caçue.s,
Vice-Diretor do Gânásio Wunícipal ds
POembs cce cerorbocacacnorascskea .....
peoxotdeço do Ginásio Luniciprl de
ad da e DA DA DR TD SO DS a
B - SÍMBOLOS R VEROINETOS
Loi-nº 10/71, do 12/07/71 ta. E
CnnZe de EegEO. exereve cosa sesa ss da 0 ap
Bisetor do Brapo Escolar. erssercásias
Lai nº 10/71, Os 22/07/71
ANEXO 2Y
à — PINÇÕES ISOLADAS
Ke DE. , sim
runções|P FE SIERAÇÃO DAS ZUNÇÕOES
Ohote da Unidaés Municipal às Cadastra
monto (UMO) do Instituto Nacional do
Assistonta do Núcleo de Assistência a
Orientação. Fisosis Et Cê e RAE PRN TUR A
rvigo de G Bacio
E, q Alimentação Eecotas (ORE) mo sdeeeo
—

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