| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Preteitura Vamtcipal ds Caça LIT mM WA, TE mM Let Dispõe sóbes e onpanisação ão Qun- frvo de Punoionários da Prefeitura ly ii de Caçu a dÉ outras providbr o “ O PREFEITO MUNIOIZAL DE CAQU: Pago satar que a ama Municiyal de Caçu, Eotado Ze Gosés, aprovou e eu sanciono e promulgo a ss ta Lais CAPÍTULO I as Mieposioõea Pinlirinarea Art, 1º - Para a gay don saxviçoa Meamterã ns nibeiomo pa Profoitura liuniaipal do 2; O Quadro Pe intágra- do por funcionários, » porsoai ad=itido no rogime des leis tre Fardgraro único - O Quadro Fermenento É o constents dos Anexoy denta IoL, Art. 2º - Paumclonário, pura oo efuítos dosta lei, É & zug coa legalmente investida em iai Pébitco. Ari. 3º — Avg Tunoiouários ve Sonstidos Gireito: dão TS ros, obrigações s iii da se fi de cepasificação funções a seem baixúdas por [Had a ão Poder BExocutivo. OAPTRNILO II Des Saxçon e Funcõen « 4º — Gargo público é o coniunto às devamse, reupanan passaros 8 atribuições comotidos ao funolonário, | . 5º - Og os omg okâsvificados como do provimento. efetivo e de provimen' oní gado, Ark. 62 = Og o g a AR efetivo são 08 conste tom do Anaxo E Bosta lei, gusto so ro. dogignação, cuGrio e vencimentos, Parágrafo Único - O provimento dos cargos efetivos fur-se -& > se por concurso, nos têrmos da legislação vigento, « 7º — On gargos de provimento em comissão vão vs qua oonotum EE Anexo XX ds prosento loi. alias Parógeeto único - Progoindo ds conourezo o provimento dos se pia COMUNHÃO; qua s80-6m Avira) nonB aÃ! (6 78 “ Art. 8º — O Puncionário quo vier a Box nomanão para sorgo am coniasão oia optar pelos vensimentos de sou cargo de pro vimento eto : art. pis ão fibicads 5 a intimida r lei para atondor a Cesta Punção pros cÉsria O outros que não iquai a óri ge o Ari. 10 — O Gesempenho de função gratificads gará niritus dos re a ocupante do cargo municipal de provimén 6 YO. —Parégraro único - A gratificação será cg venente com o venaimento ; da resunevação do ereção tular o pi ape a sina aceita ao es constantes so anexo THE Gosta dedo F Los nt 10/7, do 12/07/71 eee cassa hr%, 12 = Além dos cexgos é funções Dna Profeitura, ss funções isoisdas,. constantes do Anexo ZV presente laoái, Ar dio a nnndoa a Lota sáIÃO xorcidas por servido res muntoips pstiados pelo + Profeito, oumulativemente som os cargos a ei tá reg Arte 14 - O provimnonto dos onrgos e Tunsões wc a lotação dos esrvidoros os diversos órcãos manicisaia gordo gastos por dsoreto do Prefoito, na medida des neconsidados q oiso do Aduinistração. Arte 15 - O regime jurídico dos funcionários munioipeio é. o instituído pola 2ci municipal nº 42, de 15 de julho de 1966, e demais disposições coustituslounta cu logeis vigontas, mo CAPÍTULO XII Bo Feseosl Contratado Art. 26 - À fim de evitar novou encargos re agia Eq comusglonta aumento da Gsuposas, x Prefslturs poderá, nos sd- tea. en contratar pensoal pelo regime da legislação tra elhista fificadas, havark, I- pras o exegpicdo do Zunções téonicas ou copoois o exsxatoso do às Lunções do zoladoria, de v; és execução « concoxrveção de obras . Es de oficinas & pervigos bresais ae no IT = A jin do que trata o artigo does só será ponte naiREs pars os candidatos que preencham es seguintos condições: I- eia eia: com es obrigações militares e clsi- II - possuir número de Ansorição no Cadásbicro às Pos- sou3 Físicas Go Kinietório ds Fessnãdas III - possuir carteira proficeional e da saúda; EY - aprogontar ntentado Go bons anteoadentes; Y - comprovar sopoctatinação and ou opinião para o spam pia o único - Para dsipastada ai ps Erg uti pel ser dis B ou Ego Ec trad sim dt dae im Art. 18 = Nos têrmos do artigo 16 donta lei, 8 Pretfsi' derá contratar manores da 18 (duzoito) anos para o exercíoio às de Sinções amei lisrsa Ee .Barviços às aqministração e Ilimpssa SAPÍNULO TV ; « 19 — À ai Nuno: ds Caçu dará tenção e postadas Eee SERRA sa Ea ro e Art. 20 — São criados todos das os os cargos e cunções integran- tos “Anexos I, IJ, III as e do RO extinto o &ro oriado pois lei BEE no qo do dg de “julho de ico e E] e: n Lo4 nº 20/71, de 19/07/71 File, 3 ........... Att. Jaoa asuin-ronigtão o antigo: 3:08 ANSA nº 42, às 5 ae julho fo 1955 Raio 3 - ri rõesa do Nunioíção ou 2 título a E uer o E] aiaposição o cutérquicss ou de aco- nonia mista, nr ou "O UM os vencimentos q» ventagons &a seu cergo”, Art. 22 - Poem revogados o inciso II ão artigo I17 9 O +4mo 120 ds lei municipal & que so refars o artigo anterior. e Áxte 23 — Este lei entcaná em vigor na data às sus publica ção, revogalso ea disposições em com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇO, Estado a Gorda, om 1º de ju lbo & 1971, hd. dem à MTE ela sIddos no 10/m e Ceencrenernaas E |] 1 l q LEE Pr À -— CARGOS EPETIVOS DESICRAÇÃO MS CARGOS Maori tnrÁrÃo a sass emacs voraarcia sanar es! di Forteiro-Sorvente..eeresrscasserseneseso” 1 Pisca? do Rendas. cerrerereerereneaneoo u E Pe rn CormeiO,cacececa Fãeo as Obsas' a: Cs * Renas aos e PN is DOR "Opergdon do iáauirh Ro pesrv es soa Professor Primário; Glassa “Oh esvecerõeo ] Ê Professor Primário, Ulasso TBM aves Sel re = Profesgor Prinério, Clasoe q É AS UR CPR DIO PD) Amxiliar had Peace ate do 22/07/71 Fis. 5 à - CARGOS Ex CONT SSÃO Spoxetário da Profatturase.ceseccrcreses here ds DO tr secsco pisa es cones evs cas 7 Td SN ado A FIOS RR Diretor do Ginásio Municipel Ge Caçue.s, Vice-Diretor do Gânásio Wunícipal ds POembs cce cerorbocacacnorascskea ..... peoxotdeço do Ginásio Luniciprl de ad da e DA DA DR TD SO DS a B - SÍMBOLOS R VEROINETOS Loi-nº 10/71, do 12/07/71 ta. E CnnZe de EegEO. exereve cosa sesa ss da 0 ap Bisetor do Brapo Escolar. erssercásias Lai nº 10/71, Os 22/07/71 ANEXO 2Y à — PINÇÕES ISOLADAS Ke DE. , sim runções|P FE SIERAÇÃO DAS ZUNÇÕOES Ohote da Unidaés Municipal às Cadastra monto (UMO) do Instituto Nacional do Assistonta do Núcleo de Assistência a Orientação. Fisosis Et Cê e RAE PRN TUR A rvigo de G Bacio E, q Alimentação Eecotas (ORE) mo sdeeeo —