| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1971 |
| Date | 1971-08-14 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAÇU PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
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ESTADO pH antis PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI wº 22/71, DE 14 DE AGÓÔSTO DE 197 fera 2 per ese a gemia E us e agu para O gramas rmag trimônio do Servidor Público e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Go=- 4és, aprovou e su sanciono a seguinte leis: Art. 1º - O Município de Caçu contribuirá para o Progra- ma de Formação do Patrimônio do Serviãor Público, nos termos às Lei Complementar nt 8 da União, de 3 de dezembro ds 1970, com es a tes ER que serão mensalmente recolhidas so Banco do Brasil, S.h.: a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, de duzides as transíferencias feitas & outras entidades de Admi- nistração Pública, & de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2 % (doie por cento) no emo de 1973 e subseqlantes; db) 2% (Gois por cento) das transferências recebidas do Govêrno da União através do Fundo de Farticipações dos Esta- é e a Federal o Municípios, a partir de 1º às julho e . tá, sia Edge - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre mia mp ências de que irsia este artigo, mais de uma con- árt. 2º — às sutamuias, smprêsas públicas, sociedades de economia mista & ERANÇÕEA ão Município de Caçu contribuirão pars o Programa com 0,4 % (quatro décimos por cento) da re- csita orçamentária, inclusive transferências e ie opera cional, a partir do 1º de julho de 1971; 0,6 % Lesis dScimos por cento) em mto e 0,8 % (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subsegllentes. Ari. 32 - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programs de rmação do Patrimônio do Servidor Público, na forma s condi ções previstas na Lei Complementar nº 6 de União, apenas os servidores, em atividade, do Hunicípio de Caçu e og de suas entidades da Administração indireta e fundações. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as dispesiçõss em : LO. TURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Goiás, em 14 de PREFEITUE agôsto de 1971.