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norma nº 12/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1971
Date 1971-08-14
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAÇU PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
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ESTADO pH antis
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI wº 22/71, DE 14 DE AGÓÔSTO DE 197
fera 2 per ese a gemia E us e
agu para O gramas rmag
trimônio do Servidor Público e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Go=-
4és, aprovou e su sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - O Município de Caçu contribuirá para o Progra-
ma de Formação do Patrimônio do Serviãor Público, nos termos
às Lei Complementar nt 8 da União, de 3 de dezembro ds 1970,
com es a tes ER que serão mensalmente recolhidas
so Banco do Brasil, S.h.:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, de
duzides as transíferencias feitas & outras entidades de Admi-
nistração Pública, & de 1º de julho de 1971; 1,5% (um
e meio por cento) em 1972 e 2 % (doie por cento) no emo de
1973 e subseqlantes;
db) 2% (Gois por cento) das transferências recebidas do
Govêrno da União através do Fundo de Farticipações dos Esta-
é e a Federal o Municípios, a partir de 1º às julho
e .
tá, sia Edge - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre
mia mp ências de que irsia este artigo, mais de uma con-
árt. 2º — às sutamuias, smprêsas públicas, sociedades de
economia mista & ERANÇÕEA ão Município de Caçu contribuirão
pars o Programa com 0,4 % (quatro décimos por cento) da re-
csita orçamentária, inclusive transferências e ie opera
cional, a partir do 1º de julho de 1971; 0,6 % Lesis dScimos
por cento) em mto e 0,8 % (oito décimos por cento) no ano
de 1973 e subsegllentes.
Ari. 32 - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programs de
rmação do Patrimônio do Servidor Público, na forma s condi
ções previstas na Lei Complementar nº 6 de União, apenas os
servidores, em atividade, do Hunicípio de Caçu e og de suas
entidades da Administração indireta e fundações.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as dispesiçõss em : LO.
TURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Goiás, em 14 de
PREFEITUE
agôsto de 1971.

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