| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1955 |
| Date | 1955-11-14 |
| Ementa | Ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução. |
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Eae a (Ea ONA =, TT q E 1000 fd so aguimalas 1955 oia Tra Rutifica O Convênio Husleasl do Betitio- . tãca Hunlcipal é lho da uxecução, VE . “ “A Câmupi Mimicipal de Dad dacrotu, « eu sancto HS & seguinto loi: b Art, Jê — Fica aprovado s ratificado, no sou conjunto c em cada u= ma das suas partes, para produzir todos os efuítos no que tocn no Govarmo do Furi- cípio, o Convênto anexo à prosente lei, assinicin nú Cupitul do Estudo em 25 de ma * Jode 1942, untro & União Fedorul, ropresontudu pelo Instituto Brasileiro de Geo - gratis e Estatística, O Eetado do Guias & todos da seus municípios, tendo am vista assegurar pormununto, es todo p puís, a uniforme p perícia uxocução do catetlati- cê goral brusil=ira, bom assim, om pórticular, 4 normulidudo dos lovantumentos que ] . devam servir de basa à orginização da Sogurença Nacionál, sugundo o disposto no De 8 « Creto-Lei foderai nZ 4 151, de 10 do março do 1952, d k j Art, 29 - Faro constituir a contribuição do Bunicípio dastinade nos serviços estetísticos necionsis do caráter municipal, beu assim «os registros, pos quisas e posiizações nocessórias a Segurança Nucional e relacionados com as ativi- dades do Instituto Brasileiro de Gsografin c Estutístios (L.B,6,E.), fica criado , na forma convencionuda, o imposto adicion=l de diversõve, cobrável em todo torri- o tório mnicipii em selo cspsctal, fornecido polo mencionado Instituto, 4 $ 7º - O imposto a que aludo Cstu urtigo surá de dez contavos (pad. é 0,10) por cruzeiro (n% 1,00) ou tração de eruesiro, do valor dos bilhetes de entre mo da a ele sujeitos. qr $ 2º - Ficam sujeitos à cobrunça do tributo, para es fins da Con - Veniog de Estutística Mmicipal, os cspútáculos du qualquer gonero de diversão, que Su ronlizam em tustros, cineuntograras, cinu-tsstros, circos, clubes, lidançães!! so oledades, Prques, campos ou em gualsquer outros lochia acessíveis ao público por ' msio de entrada pogt, — 93º - Os selos vopociais para a cobrança da parte do impôsto de diversões, atribuída pelo Convenio uo 1,8,6.E, o destinada-no custeio do sistem - nations) dos serviços de estutistica municipal sorão aposton ucs bilhetos do in = gresso vendidos ou cferacidos palos wnprusários, propricturíos, arrendstários, ou k possors individual ou coletivamente rósponsáveis por quulquer dos estubs tos, casas cu lugaros a que 66 rofsre o purúsrafo procadunto, ses h $ 42 - Os bilhotes de estrnda pura vepethculos vu sxibições sujel- tos no impôsto previsto neste urtiro, serão impressos « duvarão constar de dués per tes destacáveis v numeradas seguidamentu, Serão enfaixados em talõss, 6 O destaque qu porte destinada no espuctador 50 su daru no momento du rospectiva aquisição, fi - cando proibida a venda de bilhetes quo não obudecer a estu norai, ] 4520 sõlo sosá apesto no contido horizontal do bilhete, ubran= 3 o» as duos partos, “ com o cabuçulho sobre o canhoto, ds modo u ser dividido no er P “de destaqua- da perto que o espoctador devo recobor é ontregur no porteiro, Ta =" $ 6º - O sôlo dovará ger Inutilizado próviasento, antes do desta - RA, que do bilhete, por meio ds corlubo, cujos Giseres indiquem q data do esputácuio - ou exibição, & TELA aquisição do selos puru os bilhetes de ingresso, bem assim do bilhutes com vs solos ji impressos (quando edotedos) terá Jugur nú agencia ár cadadora desigmdi polo 1,8.0,E, nu fora do art. 92, alínea Db, du Lei, Tal PEER qEo surã efutuuda por mulo do guiis csginados. pelo sespónsável cu sou pepresentan tu, ds quais conterião a copeci.iinção du musrtilsde ds ssios a sáquirio e ruoebe = Pão 9 compsteniu núero de ordem, dovonndo ser visadas polo agunto de Estutistica - ou quem 5 vezça fizer, Bossus guias, à 24 ficura em poder da Agentis Municipal de Estetistica, pura fine do tisoulizução «tomada de contas, ea 26 vio ssrú uprs sentuda à Agencis urrocadadora, que Zura o formeciuunto s u respectiva cobrança obtendo do conpoador, no mozmo dotmento, o competente recibo, Co) 888 É axproparmônto proibida a yonda ou pormita de solos entro | es proprioturi o, umprósirios, arrundaturios cu quaisquer mesponsiyois polos clu ia bas; soctodndos, núsiis ou lugurua de diversões, sondo-lhos nssoguruda, toduvis indenização da Lsgetencla die Belos utilizados, umn v:z feita suspestitu” Do ds mesmas forulididoo progoiftis Lo grineu procedentos o E nad: “0 49º = às socisdudos qu casas do diversõus, de qualquer espécio, funcionarem com entradas pugis, são obrig-das no uso de ua livro no qual se rão registrados por duta de função cu exibição, Os selos ndquiridos, os eslos - anpregados, É Os saldos respectivos, assim cono a numoração doe prámeiros s ul timos ingresaos vendidos. O livro de cacritupeção contora tórmos de abertura e oucorramentu, nssinados pela empresa, firma ou sociedado, q recubura O lyisto !! do Agunte Municipal de Estatística, O livro poder ser substituido, en espotácu po ras ou em pequenas sórisz, por mpas dlários, manuscritos ou datilogra $. 102 - 4 fiscalização do impôsto de divorsões compoto-ãos fis- cais da Prefoítura é nos funcionários da Agencia Hunicipai do sistetistica, à Fiscalização verificara sempre o livro ou Os mapas de escriturução, assim cano Q núnsro de espectudores prusentes au cada sessão ou cspetúculo, exmusinando se Este numero corresponde: no dos ingressos utilizudus e constantes dos canhotos, $ 21º - For qualquer comprovado infração no puumento do impôsto destinndo uo custeio do sistumu de soEniistica municipal, seja por sonegução do computotite selo ou pela pratica de qualquer outra fruude, sor inçostu a multa dosmil oruseiros (1.000,00), Sem pagamento ou depósito desau multu, & casa, en- Presa ou socsadade auposta infrator não poderã continuar a funçionar, Da im - portuncia du muita cobéro mutado aos vofros municipais u motide à Caixa Nacio - nal do Estrtística Municipal, : Ê o hrt, 39 — à Prefeitura Hunicipal tomará 0 qualquer tonpo as me- didas nscossarias, tendo «m vista o que Jhy representar q Instituto Brasileiro ds Geogrufin o Estatística, em nome do Govórno Fedor:l, gu Govêmo do Estudual, por intermedio do quelquer dos ôrsãos da sua sdndnistrução intorossado no assun to, a fim do que vo Convenio de Estatística Municipal, também fique nesogurada ficl e integral execução, por perte do Governo o adainistração do Município, f Art, 42 = O Convênio entrará em vigor no Município, na data da publicação desta lei, Art. 54 - Rovogum-so às disposições am contrário, Mando portanto 4 tados à quem o conhociunto s execução desta lei pertencer, que à cumpram v factam cumprir, tão inteirazento couo nel: so con