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norma nº 5/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1972
Date 1972-02-05
EmentaESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ENFADO DE corás
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI nº 5/72, DE 5 DE
Egtabcleçe normas para cXpláreo
serviço de pros esa individual ds
passageiros, no cípio, e dá ou-
tras providsncias.
O FREFEITO MUNICIZAL DE CAGU:
Faço saber que np Câmara liinicípal do Caçu, Eetado de Go-
iés, aprovou s su sanciono & soguinta lci:
Art. 12º = Qualquer cidadão, empresa ou A) da pozeus
vafculo ou veículos e preencha ca requisitos Es itenciznante
é registro, no órgão competonte, auvisfcitas as obrigações pa
ra com a Paxsnide lica Wunicipal = ouesryado v disposto nos
ta lei, podsrá sxplorar o trensports individual de passagei=
os, no edi de Cagu, Ê õ
Parágrafo único — Eso hevará monopólio na exploração do
sorviço e se refere o artigo.
Art. - Para om eísitos desta lei, os vsículos classifi
can-sa am:
1 = vário do duss portas ou mirins;
Ii = 5 às quatro portas;
III — autolotações,
51º =0u Séria às Guas portas cu uirinu é set uãs=
quedos ao tranaporio ess retirado o assento existenta à diroi-
ta do motorista, podendo conduzir, no máximo, duas pessous
adultas = uma criança,
$ 22 - Os táxis à quatro portas podszão conduzir até qua
tro psesuns adultas e uia criança, 1 :
3 E Autolotuções sexto ad téxia, tg IM ou sintiarao
devidamente regulares para à exploração do serviço, que, 7)
torsm sua carga compista, Teita com paspazeiros ds “destinos
&, 68 dietribuíreu a domicílio,
ârt, 38 - O ponto vficial para ostacionamento dos vaícu-
Edo de que Ps pá Pe anto = id Ee érsa e cad
Bis pole eltura, no pát: rum Kunie iz
E único = O catacionamunto será FP npas pés cvs dos-
de que ei = roclanações de teresiroa:
I - defronte à proprisdado do possuidor do veículo;
II — defronte a outros pródioe ou terrenos, mediante
/1)- autorização, por escrito, dor respoctivos proprietários;
Il — defronte nos pre pede ho às ensino, nos
dias chuvosos e eomenta nor b oe de término das aulas.
Art. 6º — Ficam estipuladas sa sóguintos tarifas para os
serviços de transporte individuel de pessagaíros, durante
ano às ã
I — táxis ds duas ou quatro portas:
&) dentro do perííisiro urbano, por
viagen, Dreamer rasas Us 3,003
b) fora de ps: tro aroámo, por Em
rodeio, Btd.erenme coro vero ms vnia Cr 0,50;
II = autolotações, dentro do perfustro
urbano:
a) táxis, por pessoa de destino di RE E-
efe gi 6% 1,60;
b) kombis ou similares, por soa Ay al o
da destino diferente, stó.....e &$ 1,00. |
F
é
dd
ESTADO DI GUIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Les nº 5/72, ds 5/02/72-- Cont. 2
Parágrato único - Será permitido nos propristérios do vsí
ese de transporte indivádual 4º passugsíros cobrar até ly
Sud por asa de sepera, dosde quo previamente combinado com
oreansão.
Art. 5º —- As barifas deternínadas pelo artigo anterior sa
mente esrgo alteraisao mediante lei.
Art. 6º - Sa necessário, poderá o Prefeito Hunicipel, mo=
diante daogreto, rezulemanter a presente lei.
Art. 7º —- Esta lat vise em vigor nosta data, revogadas
as cepas em cont
IEA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Goiás, om 5 do fa
vereire de 1972.

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