| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1972 |
| Date | 1972-02-05 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENFADO DE corás PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI nº 5/72, DE 5 DE Egtabcleçe normas para cXpláreo serviço de pros esa individual ds passageiros, no cípio, e dá ou- tras providsncias. O FREFEITO MUNICIZAL DE CAGU: Faço saber que np Câmara liinicípal do Caçu, Eetado de Go- iés, aprovou s su sanciono & soguinta lci: Art. 12º = Qualquer cidadão, empresa ou A) da pozeus vafculo ou veículos e preencha ca requisitos Es itenciznante é registro, no órgão competonte, auvisfcitas as obrigações pa ra com a Paxsnide lica Wunicipal = ouesryado v disposto nos ta lei, podsrá sxplorar o trensports individual de passagei= os, no edi de Cagu, Ê õ Parágrafo único — Eso hevará monopólio na exploração do sorviço e se refere o artigo. Art. - Para om eísitos desta lei, os vsículos classifi can-sa am: 1 = vário do duss portas ou mirins; Ii = 5 às quatro portas; III — autolotações, 51º =0u Séria às Guas portas cu uirinu é set uãs= quedos ao tranaporio ess retirado o assento existenta à diroi- ta do motorista, podendo conduzir, no máximo, duas pessous adultas = uma criança, $ 22 - Os táxis à quatro portas podszão conduzir até qua tro psesuns adultas e uia criança, 1 : 3 E Autolotuções sexto ad téxia, tg IM ou sintiarao devidamente regulares para à exploração do serviço, que, 7) torsm sua carga compista, Teita com paspazeiros ds “destinos &, 68 dietribuíreu a domicílio, ârt, 38 - O ponto vficial para ostacionamento dos vaícu- Edo de que Ps pá Pe anto = id Ee érsa e cad Bis pole eltura, no pát: rum Kunie iz E único = O catacionamunto será FP npas pés cvs dos- de que ei = roclanações de teresiroa: I - defronte à proprisdado do possuidor do veículo; II — defronte a outros pródioe ou terrenos, mediante /1)- autorização, por escrito, dor respoctivos proprietários; Il — defronte nos pre pede ho às ensino, nos dias chuvosos e eomenta nor b oe de término das aulas. Art. 6º — Ficam estipuladas sa sóguintos tarifas para os serviços de transporte individuel de pessagaíros, durante ano às ã I — táxis ds duas ou quatro portas: &) dentro do perííisiro urbano, por viagen, Dreamer rasas Us 3,003 b) fora de ps: tro aroámo, por Em rodeio, Btd.erenme coro vero ms vnia Cr 0,50; II = autolotações, dentro do perfustro urbano: a) táxis, por pessoa de destino di RE E- efe gi 6% 1,60; b) kombis ou similares, por soa Ay al o da destino diferente, stó.....e &$ 1,00. | F é dd ESTADO DI GUIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Les nº 5/72, ds 5/02/72-- Cont. 2 Parágrato único - Será permitido nos propristérios do vsí ese de transporte indivádual 4º passugsíros cobrar até ly Sud por asa de sepera, dosde quo previamente combinado com oreansão. Art. 5º —- As barifas deternínadas pelo artigo anterior sa mente esrgo alteraisao mediante lei. Art. 6º - Sa necessário, poderá o Prefeito Hunicipel, mo= diante daogreto, rezulemanter a presente lei. Art. 7º —- Esta lat vise em vigor nosta data, revogadas as cepas em cont IEA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Goiás, om 5 do fa vereire de 1972.