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norma nº 18/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1972
Date 1972-06-10
EmentaINSTITUI A VACINAÇÃO DE CÃES CONTRA A RAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id308

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ESTADO DE GOIÁS
Institut a vacinação de Ses contra a rei-
va u dá putres providências;
(PREFEITO MUNICIPAL DE CAgU:
Faço ssbor que & Cêmare Municipel de Cogu, Estado de Golês, sprovou «
eu saneigno- m esguinto Leis
Art, 18= É institulds, no Muntcípio de Caçu, e vacinação de casa con
tre a reivo.
Parggrato único = À vecinação, de caráter obrigatório, ssré feita anu-
almente, por vecinadorss mutorizedos pela Frefeitura Huntoipal.
Art. 2º — On vacinação expociir-==-s comprovente que ser spresentedo &
Prefeíturs pero registro do enimél e obtenção de plaquet= identificadora, *
Que O Cão conduztré prese pm coletre,
Art, 38 = À plaquets de identificação veré Fornecids mediante o page-
mento de tese espectei, vquivelento 4 5,5% (cínico = meio por tento) de se
lério mínimo regional,
Esrágrsto único — A coleira será providenciade pelo propristévrio do
enimal,
Art. 48 — Os donos de vãs terão o prezo de 50 (cioglenta) los pará
vEBiná-los & fegistré-los, e partir de deta Em que entror em vigor este let,
Art, 5€ - Esgotedo o prozo ca que trete o ertigo anterior, /DE CÊEs que
Fforsm encontrados sem au respootivas plequetes de Auentificaçãe serzo nproe
ondidos pala Fincelizeção muníciçal, candio-sa nos seus donos o prezo de D
(vínco) dies pars reclumó-los,
- 1 - Os entmais reclemedos serso entregues sus seus proprictárimo!
após vacinados: e registrados, cobrando-ss em dobro = texs 8 que cs refaro o
artigo 3%, alóm das despusas com q su sustento durente 5 epreensso.
y 29 — Gesgrridos os 5 (cinco) dine-moncionsdon por estu ertigo, surdo
eliminados Os Cues que neo forse reclemgdos,
Art. 64 — Galério minimo, para vs pfoitos de presente lai, É é vigoren
te no Município em 91 ds dezembro do ens enterior av ds gbrigetoriodade ds
vecinaçõe doe Cães,
Ark, 7€ — Este leí entrars em vigor no dis 10 da junho do norrente seno,
revogadas us dLeposições em contrédo.,
FHEFEITUNA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de loiês, em 20 de junho de 1872.

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