| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | DETERMINA A LARGURA DE CORREDORES NAS RODOVIAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 321 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU DB PREFEITO MUNICIPAL DE CAQU: Faço saber que e Cômore llunícipal de Caçu, Estado de Goiás, apro- vou e eu sanciono e seguinte lai: Art, 1º = Ds corredores & serem construídos nes rodovias muníci- país deverão ter a largura de 30 (trinta) metros, a fim de favorecer os trabalhos de recuperação e conservação das estradas e abertura def esgotos marginais, sem danificação das cercas. Art. 2º - Os corredores já existentes, É data desta lei, que ts- nhem medida inferior, deverão ser modificados quando forem reFormadas* BE cercas. Art. 3º — Esta lei entre em vigor nesta data, revogadas as dispo- sições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Gotas, em 30 de dezembro | Le Ultra dest