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norma nº 31/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaDETERMINA A LARGURA DE CORREDORES NAS RODOVIAS MUNICIPAIS.
native_id321

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
DB PREFEITO MUNICIPAL DE CAQU:
Faço saber que e Cômore llunícipal de Caçu, Estado de Goiás, apro-
vou e eu sanciono e seguinte lai:
Art, 1º = Ds corredores & serem construídos nes rodovias muníci-
país deverão ter a largura de 30 (trinta) metros, a fim de favorecer
os trabalhos de recuperação e conservação das estradas e abertura def
esgotos marginais, sem danificação das cercas.
Art. 2º - Os corredores já existentes, É data desta lei, que ts-
nhem medida inferior, deverão ser modificados quando forem reFormadas*
BE cercas.
Art. 3º — Esta lei entre em vigor nesta data, revogadas as dispo-
sições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Gotas, em 30 de dezembro
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