| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1973 |
| Date | 1973-01-08 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU PARA O PREFEITO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1973 A 31 DE JANEIRO DE 1977. |
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REGISTRO Pg or. a REULIS, FS /= Do ESTADO DE GOIAS to CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU EI ne 73 DES bE JA z E 7. Fixa os subsídios do Fresasto Muy nicipal de Caçu para 0 periodo de 12 de fevereiro de 975 a Gl de janeiro de 1977 e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, nos ter dE mos do artigo 27, inciso IV, da lei estadual nº 7,000, de 26 de junho de 1968, decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte leis Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Caçu, para o período de 12 de fevereiro de 1975 a 81 de janeiro de 1977, serão os seguintes: I —- de 1º de fevereiro de 1975 a 31 de janeiro de 1974, €% 1.300,00 (um mil e trezentos ' cruzeiros); II - de 12 de fevereiro de 1974 a 31 de janeiro de 1975, ES 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros); III - de 1º de fevereiro de 1975 a 51 de janeiro de 1976, ES 2.000,00 (dois mil cruzeiros); IV — de 1º de fevereiro de 1976481 do janeiro de 1977, 63 2.400,00 (dois uil é quatrocen tos cruzeiros). art. 2º - Será de 50% (cinquenta por cento) sobre os subsídios a representação do cargo de Prefeito Municipal Art. 52º — Esta lei entra em vigor nesta data, revoga- das as disposições em contrário, SaLa DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 8 de janeiro de 1975, DE SOUZA LIMA Presidente Câmara Mumicipal de Estado cia Golás