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norma nº 1/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-01-08
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU PARA O PREFEITO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1973 A 31 DE JANEIRO DE 1977.
native_id324

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REGISTRO
Pg or. a
REULIS,
FS /= Do
ESTADO DE GOIAS to
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
EI ne 73 DES bE JA z E 7.
Fixa os subsídios do Fresasto Muy
nicipal de Caçu para 0 periodo
de 12 de fevereiro de 975 a Gl
de janeiro de 1977 e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, nos ter
dE mos do artigo 27, inciso IV, da lei estadual nº 7,000, de
26 de junho de 1968, decreta e eu, Presidente, promulgo a
seguinte leis
Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito Municipal
de Caçu, para o período de 12 de fevereiro de 1975 a 81
de janeiro de 1977, serão os seguintes:
I —- de 1º de fevereiro de 1975 a 31 de janeiro
de 1974, €% 1.300,00 (um mil e trezentos '
cruzeiros);
II - de 12 de fevereiro de 1974 a 31 de janeiro
de 1975, ES 1.600,00 (um mil e seiscentos
cruzeiros);
III - de 1º de fevereiro de 1975 a 51 de janeiro
de 1976, ES 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
IV — de 1º de fevereiro de 1976481 do janeiro
de 1977, 63 2.400,00 (dois uil é quatrocen
tos cruzeiros).
art. 2º - Será de 50% (cinquenta por cento) sobre os
subsídios a representação do cargo de Prefeito Municipal
Art. 52º — Esta lei entra em vigor nesta data, revoga-
das as disposições em contrário,
SaLa DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado
de Goiás, em 8 de janeiro de 1975,
DE SOUZA LIMA
Presidente
Câmara Mumicipal
de
Estado
cia
Golás

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