| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1973 |
| Date | 1973-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEE e 22/73 13. ME -SETENBARO DE Autoriza a Concessão do serviço fumeri- rio muntctpsl e dé outros providências. E PREFEITO IMMBICTPAL DE GAÇU: Faço sober que a Câmera Municipal ds Caçu, Estado de Goias, epre- vos e eu sançionpo a ceoguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Podor Exmcutivo Municipal autorizado o * fazer e concessão do serviço funerário municipal, mediente concorrêncis pública, ne forma prevists om lei, prló prazo de cinco (5) anos. Art, 2º — A concessão sore feita =través ds contrsto que deFiniva* as responssbilídedes do concesstonário persnto n Municipalidade v oe tres condições julgadas indispensáveis, Art. 3º — fo Município É Bssegurado o direito do fiscelizer o into reseo de Iunicipalicade, cabendo-lhe, inclusivo, à estipulação de preços & flecnlização da qualidade dos matertais empregados nos ntaúdos, Art, 88 = D serviço funerério pare indicortos será grstuíto, quem do eutortzsdo pula Profeitira Municipal. Art, 5º = Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as dispósi ções mm contrário. PREFEITURA MUNTOZPAL DE CAGt, Estado de Cosãs, em 15 do =otombro da 1973,