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norma nº 22/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1973
Date 1973-09-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEE e 22/73 13. ME -SETENBARO DE
Autoriza a Concessão do serviço fumeri-
rio muntctpsl e dé outros providências.
E PREFEITO IMMBICTPAL DE GAÇU:
Faço sober que a Câmera Municipal ds Caçu, Estado de Goias, epre-
vos e eu sançionpo a ceoguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Podor Exmcutivo Municipal autorizado o *
fazer e concessão do serviço funerário municipal, mediente concorrêncis
pública, ne forma prevists om lei, prló prazo de cinco (5) anos.
Art, 2º — A concessão sore feita =través ds contrsto que deFiniva*
as responssbilídedes do concesstonário persnto n Municipalidade v oe
tres condições julgadas indispensáveis,
Art. 3º — fo Município É Bssegurado o direito do fiscelizer o into
reseo de Iunicipalicade, cabendo-lhe, inclusivo, à estipulação de preços
& flecnlização da qualidade dos matertais empregados nos ntaúdos,
Art, 88 = D serviço funerério pare indicortos será grstuíto, quem
do eutortzsdo pula Profeitira Municipal.
Art, 5º = Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as dispósi
ções mm contrário.
PREFEITURA MUNTOZPAL DE CAGt, Estado de Cosãs, em 15 do =otombro
da 1973,

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