| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 30/73, DE 30 E DE 1973 Dispõe sobre = criação do Estédio Mu- nicipal Rio Claro e ds outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU: Faço saber que s Cômare Municipal de Caçu, Estado de Goíês, aprovou = Eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º — É criado, com sode nesta cidada, o Estádio Municipal Bio Cisro, Art. 2º - O Estádio seró auministrado palo Setor dê Educação = Saúde da Prefeitura, que: I - cuidará de sus conservação e manutenção, tomando ou suge- rindo medidas destinadas à melhoria de seu Funcionamento; TI - autorizará e» controlara a sua utilização pers quaisquer Fins, esportivos ou não; III - fixará, em comum acordo com os clubes esportivos interessa dos, & preço dos ingressos, podendo este verisr de jogo para jogo. Art. 3º — As rendas do Estadio, provenjentas da cobrança de ingres- sos, no caso ds competições esportívas, destinar-se-ão; I-20% (vinte por cento) à Municipalidade, pars as despesas ds conservação e manutenção do Estádio; II = 80 % (oitenta por cento) sos clubes participantes das com- petições, na forma por eles combineds. Parégrefo único — A percentagem destineds à Prefeiturs somente será exigida a partir do ano de 1975, Art. 4º - Ficaró sujeita co pagamento du ingresso especial a entrada de veículos no Estádio. Art. 5º — Bapendorá ds prévis sutorização da Municipalidade a práti- ca de qualquer atividade comercial ou publicitéria dentro do Estádio. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá os regulamentos ou instruções que se fizerem necessarios à perfeita execução da presente lei. Art. 7º - Ests loi ontre em vigor nesta data, revogadas ss disposi- ções em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em 30 de 1973.