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norma nº 30/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 30/73, DE 30 E DE 1973
Dispõe sobre = criação do Estédio Mu-
nicipal Rio Claro e ds outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU:
Faço saber que s Cômare Municipal de Caçu, Estado de Goíês, aprovou
= Eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º — É criado, com sode nesta cidada, o Estádio Municipal Bio
Cisro,
Art. 2º - O Estádio seró auministrado palo Setor dê Educação = Saúde
da Prefeitura, que:
I - cuidará de sus conservação e manutenção, tomando ou suge-
rindo medidas destinadas à melhoria de seu Funcionamento;
TI - autorizará e» controlara a sua utilização pers quaisquer
Fins, esportivos ou não;
III - fixará, em comum acordo com os clubes esportivos interessa
dos, & preço dos ingressos, podendo este verisr de jogo para jogo.
Art. 3º — As rendas do Estadio, provenjentas da cobrança de ingres-
sos, no caso ds competições esportívas, destinar-se-ão;
I-20% (vinte por cento) à Municipalidade, pars as despesas
ds conservação e manutenção do Estádio;
II = 80 % (oitenta por cento) sos clubes participantes das com-
petições, na forma por eles combineds.
Parégrefo único — A percentagem destineds à Prefeiturs somente será
exigida a partir do ano de 1975,
Art. 4º - Ficaró sujeita co pagamento du ingresso especial a entrada
de veículos no Estádio.
Art. 5º — Bapendorá ds prévis sutorização da Municipalidade a práti-
ca de qualquer atividade comercial ou publicitéria dentro do Estádio.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá os regulamentos ou
instruções que se fizerem necessarios à perfeita execução da presente lei.
Art. 7º - Ests loi ontre em vigor nesta data, revogadas ss disposi-
ções em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em 30 de
1973.

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