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norma nº 31/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaAUTORIZA O GRÊMIO ESPORTIVO CAÇUENSE E EDIFICAR MUROS NO ESTÁDIO MUNICIPAL RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
31/73, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza o Grêmio Esportivo Ceçuense
a edificar muros no Estádio Municipal
Rio Claro o dá outres providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Golãs, aprovou
a eu sanciono a seguinto lei;
Art. 1º - É o Grêmio Esportivo Caçuense autorizado a edificar muros
em torno do Estádio Municipal Rio Claro,
Parágrafo único — Os recursos pare s construção dos muros serão ana
riados através de contribuições do povo, na forma da presente lei.
Art, 22º - As contribuições, denominadas cotas, serão de 08 500,00
(quinhentos cruzeiros) cada wma € darão sos seus doadores os seguintes ci
reitos, intransferíveis a torcsiros:
I - entrada gretuita no Estádio, quando da realização de compe
tições esportivos; 5
II - utilizaçeo da parto interna dos muros para propagandas es-
críitas.
5 1º — O direito à entrads gratuita sera extensivo ao cônjuge e Fi-
lhos dependentes até a idade de 18 enos.
5 pr - Não será extensivo a veículos o direito & entreda gratuita.
q 3º — O direito a propaganda sbresngerá um extensão de 10 metros li
nesres ds muro pars cada cota, não podendo, a nenhim título, ser cedido a
outrem,
& 4º — A escolha do locai das propagandas será feita pelos doadores
segundo & ordem de subscrição das contribuições.
5 5º - As propagandas deverão ser submetidas po exame e aprovação da
Prefeitura, sendo expressamente proibidas as de caráter político ou de
atividades que atentem contra a morei s es bons costumes,
Art. 3º — As pessoas que quissrem contribuir com quantias inferiores.
a &$ S00,00 (quinhentos cruzeiros) poderão fazê-lo, não lhes cabendo, po-
rém, nenhum dos direitos previstos no artigo anterior.
Art, 4º — Às pessoas que contribuírem com uma ou mais cotas será con
cedido pela Municipalidade um diploma de sócio honsrório do Estádio, im
trensferível a terceiros.
Parégrefo único — Aos portadores do diploms não ssré conferido ne-
nhum direito além dos enumerados no artigo 2º.
Art, 5º — Esta lei entre em vigor nesta data, revogades as dispoci-
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAQU, Estado -de Goiés,
1973.

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