| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O GRÊMIO ESPORTIVO CAÇUENSE E EDIFICAR MUROS NO ESTÁDIO MUNICIPAL RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 31/73, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973 Autoriza o Grêmio Esportivo Ceçuense a edificar muros no Estádio Municipal Rio Claro o dá outres providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Golãs, aprovou a eu sanciono a seguinto lei; Art. 1º - É o Grêmio Esportivo Caçuense autorizado a edificar muros em torno do Estádio Municipal Rio Claro, Parágrafo único — Os recursos pare s construção dos muros serão ana riados através de contribuições do povo, na forma da presente lei. Art, 22º - As contribuições, denominadas cotas, serão de 08 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada wma € darão sos seus doadores os seguintes ci reitos, intransferíveis a torcsiros: I - entrada gretuita no Estádio, quando da realização de compe tições esportivos; 5 II - utilizaçeo da parto interna dos muros para propagandas es- críitas. 5 1º — O direito à entrads gratuita sera extensivo ao cônjuge e Fi- lhos dependentes até a idade de 18 enos. 5 pr - Não será extensivo a veículos o direito & entreda gratuita. q 3º — O direito a propaganda sbresngerá um extensão de 10 metros li nesres ds muro pars cada cota, não podendo, a nenhim título, ser cedido a outrem, & 4º — A escolha do locai das propagandas será feita pelos doadores segundo & ordem de subscrição das contribuições. 5 5º - As propagandas deverão ser submetidas po exame e aprovação da Prefeitura, sendo expressamente proibidas as de caráter político ou de atividades que atentem contra a morei s es bons costumes, Art. 3º — As pessoas que quissrem contribuir com quantias inferiores. a &$ S00,00 (quinhentos cruzeiros) poderão fazê-lo, não lhes cabendo, po- rém, nenhum dos direitos previstos no artigo anterior. Art, 4º — Às pessoas que contribuírem com uma ou mais cotas será con cedido pela Municipalidade um diploma de sócio honsrório do Estádio, im trensferível a terceiros. Parégrefo único — Aos portadores do diploms não ssré conferido ne- nhum direito além dos enumerados no artigo 2º. Art, 5º — Esta lei entre em vigor nesta data, revogades as dispoci- ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAQU, Estado -de Goiés, 1973.