| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1973 |
| Date | 1973-12-26 |
| Ementa | REAJUSTA TARIFAS PARA OS SERVIDORES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAS LET NO 37/73, DE 2 DE 1273 Rlesjusta tarifas paru es sarviços ds trensports individual] de passageiros E dé ouires providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipsl de Caçu, Estado ds Bolês, sprovou a E eu sanciono e ssguinta laií Art, 1º = Ficam estipuladas es seguinios terifes pers os serviços ds transporte individual da passageiros, durantes v ano da 1974: 1 = táxis de dusa ou queiro portas: e) dentro do perímetro urbsno, por viagem, até, LS 5,00; b) fora do perímetro urbeno, por km rodado até. «$ 1,00; II = sutolotações, dentro do perímetro urbano: a) têxis, por pessoa de destino dáfermots, sts...0S 3,00; &) kombis ou símilerss, por pessoa ta destino difarenta, 8, -sssescossasaservrono cova so rd 25004 III - ds cídads para o esroçporto municiçal ou vice- -VETSE, queloquar vefculo, por viagem, BtB.cc coco dB 10,00, Art, 2º = Ssré permitido sos propristários ca veículos da transports 4ntivtducl de passageiros Cobrer ste 4 20,00 por hara de espera, dest * que proviemente combinado com o interessado, Art, 3º - Ficam revogados o artigo 4º « seu parágrsto Único ds laí 4 municipal nº 5/92, da 59 da faversiro de 1972, ficando mantidas todas as domeis disposições da mesma 1si. Art, 4º = Esta lei ontruré em vigor em 1º ds janeiro de 1994, revoga das ps nisposições em contrário, PHEFEITURA MUNICTFAL DE CAÇU, Estado da Galês, em 25 de dezembro 2573.