| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Nomeia servidor como Fiscal do Contrato n° 22/2023 da Câmara Municipal de Caçu GO e dá outras providências. |
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Iu CÂMARA MUNICIPAL DE (AÇU O Legislativo Mais Perto de Você Dedam que este wne fo )t rd' da Câmara iipaP Dia Q2 Secrtearia - Câmara 1VliiT1F PORTARIA N° 106 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. "Nomeia servidor como Fiscal do Contrato n° 2212023 da Câmara Municipal de Caçu GO e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais RESOLVE: Art. 1 0. Fica nomeado como Fiscal do Contrato n° 22/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Caçu e a empresa BKS Engenharia e Construções LTDA, para execução de obra de ampliação da copa e construção de mini plenário na sede da Câmara, o Servidor LEONARDO CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES. § 1° Compete ao Fiscal do Contrato: - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados: II - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; III - realizar toda comunicação com a contratada e todas providências necessárias para regular execução do contrato; IV - havendo necessidade, buscar auxílio junto aos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno da Câmara Municipal, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações para prevenir riscos na execução contratual. §20O Fiscal do Contrato será assistido pela empresa KUNAN ENGENHARIA LTDA., na pessoa da profissional de engenharia civil, PÁMELA MILLENA KUNAN ou seu substituto legal, que, na forma do Contrato n° 10/2023, realizará o acompanhamento in loco da obra, elaborará boletins de medição e memorial fotográfico e subsidiará o Fiscal do Contrato com informações pertinentes a sua atribuição. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LLLf REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2023. Vereador Z (64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40