| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1974 |
| Date | 1974-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE UM AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 1
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU EX Autorizo é verde du cs eirtombvo? p autres providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CADU: Fsço caber que = Cênars Mriisipal de Caçu, Estado dy Gotês, mprevou o SU sonciono E guquinco-lgaã: Art, 38 =Ê o Podor Exvcutivo Municipal autorizado & silonarymed£on te licitação, de acordo com a legislação vigento, so preço mínimo de nE 20,000,00 (dez mil crurstros), um automóvel merem Volktswagon, mstar 1300, do ano de 1573, pertonennto so patrimônio municipol, Art, 28 — Nospettado o preço mínima vo que tretn o artigo enterior peisrê a vands ser Polito medient=s permuta por veículo novo, de ifatigas cernctorf=tioss, Pusfgrafo úmico — Mo esco ds Dermuts, doverê s Prefeitura colhar pre postes Ss, no mfrirs, tres revendadorau autoriendos, optando dantro eins, pais que, Tipensoiremonte, melhor convém ss tunicípre, Art, 3º — Esta lot entre om vigor nosta Satm, ruvocados =s disgost- ções em contrérso, PREFEITURA MINICSPAL DE CAÇU, Estado dm Sotés, es 8 do sulho dm di 174