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← Caçu (GO)

norma nº 54/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1974
Date 1974-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIAs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
E 8 4
Qtspoe sobre = concassão dz teanção do
Imposto Predtnl Urbano o dé putres gra
vidêncins,
DO PREFEITO MUNICIPAL DE DAQU:
Fego Esbesr quo s Cênsro Municigal do Caçu, Estadu du Gatês, aprovou
sui soncêoro e soçuinte-lais
Art, 106 — Fica q Poder Dmnmrtivo lanicionl autarizado E conedar
tnoroso do Tmpesto Prodtal Urbano, noz =xorcfetos ftnuncoiras do 1595 mn
15, pare os crédtos construfcdos nos amos cds 1094 9 1075 que ntentes ns
coguintos. rormtições mínimas:
T= ére= constrilda de 60 nz;
E — construção em nlvanoria, cobsrta do tolhao; pico de cima
EO queimado 8 parados pobocsdes o pintadas cor tinto 8 ba
oa do Égua:
ZE = Enctolações hidmultcs, santtóris u elétrica, dtgendrali
osta GLEima Geri não fouver rode do emesgie,
Art; 22 = À tzonção deverá: ssr roguerids entes da iniciado = edtft=
cação, instruído p roquecimonto es d ampltnts dacimantação:
T — prove de propriodado cu somfoim do turmno;
Tt — pousa de quitação com & fazenda pública mntclesls
TIE = provo de roçelhimanto de Texo da Licança n Fiscalização ca
Construções 2 Obras,
Enrfgrafo único — Raestido o raquertmonto, & Profaito mandará vista.
Kero loesl, Epêe O que, não havendo Peter Imposttivo, euterizarê q urso
cução da nora.
Ark, SE — Comclufes 4 constrição, O intoressado raquer=rá nove vin.
tartn: Felto-asto, achondi=ço o prúdio ms conformídado cos o disposra no
ex&, 1%; O Prsfstto concadoré o isenção preteriios, diastarminando = neoos-
cêrio evesincão no cadestes Imisittário urbans,
Perágraro Únios = Não corÉ concodids m inongão ca 2 comsribuinto ag
tiver em dlúbite com & Vuninipelsriada,
het; 40:= À isenção cá tará vicência a portir-do pxorofcio soguénia
so ts termino de construção, nao podendo, em nenhum nipõicas, uttresss=
sem e eeurcínio do 1975.
Arte BE =.AR mettficeções 4ricledas untes ds publicação doste l=t pe
dação quz=r da tssnção ca Imposto Prout=i t=3 Lrhono, dando que Ene as
contista mínimas ustabselaeidea no art, 1º e, contro de prezo mécims do
30 cien; contados da data da publicação, quien estisfeltes as pxisôncisa
contidas no ert, 2º,
Art, ES — Ae consirugõas do que Ersts = presenta let sujuttapesaSa
5 cutres normas ds edsFicação o urberismo qua porvantura vonhem = sor dog
titufda= polo Huninípio.
Art, 7? = Esto lei entroré em vigor ne data do cu publicação, trevo
gadas co dloposições om sentrério, “of
PREFEITURA MIMEGEMAL DE E, Estado da mim = Edo julho de

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