| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1974 |
| Date | 1974-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.49 · pages: 1
ESTADO DE GoIAs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E 8 4 Qtspoe sobre = concassão dz teanção do Imposto Predtnl Urbano o dé putres gra vidêncins, DO PREFEITO MUNICIPAL DE DAQU: Fego Esbesr quo s Cênsro Municigal do Caçu, Estadu du Gatês, aprovou sui soncêoro e soçuinte-lais Art, 106 — Fica q Poder Dmnmrtivo lanicionl autarizado E conedar tnoroso do Tmpesto Prodtal Urbano, noz =xorcfetos ftnuncoiras do 1595 mn 15, pare os crédtos construfcdos nos amos cds 1094 9 1075 que ntentes ns coguintos. rormtições mínimas: T= ére= constrilda de 60 nz; E — construção em nlvanoria, cobsrta do tolhao; pico de cima EO queimado 8 parados pobocsdes o pintadas cor tinto 8 ba oa do Égua: ZE = Enctolações hidmultcs, santtóris u elétrica, dtgendrali osta GLEima Geri não fouver rode do emesgie, Art; 22 = À tzonção deverá: ssr roguerids entes da iniciado = edtft= cação, instruído p roquecimonto es d ampltnts dacimantação: T — prove de propriodado cu somfoim do turmno; Tt — pousa de quitação com & fazenda pública mntclesls TIE = provo de roçelhimanto de Texo da Licança n Fiscalização ca Construções 2 Obras, Enrfgrafo único — Raestido o raquertmonto, & Profaito mandará vista. Kero loesl, Epêe O que, não havendo Peter Imposttivo, euterizarê q urso cução da nora. Ark, SE — Comclufes 4 constrição, O intoressado raquer=rá nove vin. tartn: Felto-asto, achondi=ço o prúdio ms conformídado cos o disposra no ex&, 1%; O Prsfstto concadoré o isenção preteriios, diastarminando = neoos- cêrio evesincão no cadestes Imisittário urbans, Perágraro Únios = Não corÉ concodids m inongão ca 2 comsribuinto ag tiver em dlúbite com & Vuninipelsriada, het; 40:= À isenção cá tará vicência a portir-do pxorofcio soguénia so ts termino de construção, nao podendo, em nenhum nipõicas, uttresss= sem e eeurcínio do 1975. Arte BE =.AR mettficeções 4ricledas untes ds publicação doste l=t pe dação quz=r da tssnção ca Imposto Prout=i t=3 Lrhono, dando que Ene as contista mínimas ustabselaeidea no art, 1º e, contro de prezo mécims do 30 cien; contados da data da publicação, quien estisfeltes as pxisôncisa contidas no ert, 2º, Art, ES — Ae consirugõas do que Ersts = presenta let sujuttapesaSa 5 cutres normas ds edsFicação o urberismo qua porvantura vonhem = sor dog titufda= polo Huninípio. Art, 7? = Esto lei entroré em vigor ne data do cu publicação, trevo gadas co dloposições om sentrério, “of PREFEITURA MIMEGEMAL DE E, Estado da mim = Edo julho de