| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1974 |
| Date | 1974-12-16 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LELI 57, DE 15 DE pEzSBNO DE 1974 Introduz alterações no Código Tributá rio Municipal o dá outras providên- cias, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇu: Faço saber que-a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou ;£ eu sanciono a seguinte lei; Art, 1º - À loi nº 4, de 11 do janeiro de 1972, que institui o Gódi go Tributário do Município ds Caçu, passa a vigorar con as seguintes alte rações: Arte 20 — ces 1 - profissionais liberais: advogados, mé dicos, engenheiros, arquitstos, scono mistas 5 quiras profissões de nfvos universitário, por AND. esconsansaso cnc 150, Os árt.e 31 — que IV — das taxas de colocação de guias = sarjetas; de pavimentação; de calçadas » muros; de cemité- rio; ds iluminação pública; de abato ds gado; de numeração de prédios; de medição de torro- nos: & prestação do serviço. Arte 34 — sus IV — os t) cemitário, por: 1- emterramentO. sssssssneennaannenea 12,0%: 2- - autorização ds ChTUS, ese ..... 50,0%; 9) iluminação pública, pelo padrão +? dba fr - iluminação comum, por metro de testada do RN ai oo da E áóia 0,6%; 2 - iluminação fluorescente, idem... 0,8); 3 — iluminação de mercúrio, idem,.ceo 1,0%; 3) medição da terrenos, .ccescsececeseses 3,0%; V— cos a) remoção de lixo, por metro cúbico... By5%; b) limpeza pública, por metro linear de testans do imóval, por ano,esesees Dye Art, 2º — Ficam revogadas as alíneas "e", “b" e “o” do ânciso IV do art. 34 da lei mê 4, de 11 ds janeiro de 1972, Art. 3º = Fica acrescentado ao art, 34 da lei nº 4, de 1] de janei- ro de 1572, o seguinte parágrafo único: Art. 30 — que Parágrafo único - As taxas de colocação da guias e sarje- tas e de pavimentação, a que ss refere o inciso IV do art, 81 deste código, serão cobradas de conformidade com O custa das obras, ficando o Profsito autorizado a, mediante deoreto, Fixar os preços por metro quadrado,ou linear, bem como a na periodicidade necessária, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 57, do 16/12/74 — Cont. 2 een ara anna. Art, 48 — — Ficam dispensados, no corrente exeraício, os débitos rela tivos à taxa-de telefane, a qual passará a ser lançada e cobrada no exere cício ds 1975, Arte 52 = Esta lei entraré em vigor a 1º de janeiro de 1975, revoga das as disposições em contrério, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiês, em 15 de dezembro de 1974,