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norma nº 57/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1974
Date 1974-12-16
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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“
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LELI 57, DE 15 DE pEzSBNO DE 1974
Introduz alterações no Código Tributá
rio Municipal o dá outras providên-
cias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇu:
Faço saber que-a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou
;£ eu sanciono a seguinte lei;
Art, 1º - À loi nº 4, de 11 do janeiro de 1972, que institui o Gódi
go Tributário do Município ds Caçu, passa a vigorar con as seguintes alte
rações:
Arte 20 — ces
1 - profissionais liberais: advogados, mé
dicos, engenheiros, arquitstos, scono
mistas 5 quiras profissões de nfvos
universitário, por AND. esconsansaso cnc 150, Os
árt.e 31 — que
IV — das taxas de colocação de guias = sarjetas; de
pavimentação; de calçadas » muros; de cemité-
rio; ds iluminação pública; de abato ds gado;
de numeração de prédios; de medição de torro-
nos: & prestação do serviço.
Arte 34 — sus
IV — os
t) cemitário, por:
1- emterramentO. sssssssneennaannenea 12,0%:
2- - autorização ds ChTUS, ese ..... 50,0%;
9) iluminação pública, pelo padrão +?
dba fr
- iluminação comum, por metro de
testada do RN ai oo da E áóia 0,6%;
2 - iluminação fluorescente, idem... 0,8);
3 — iluminação de mercúrio, idem,.ceo 1,0%;
3) medição da terrenos, .ccescsececeseses 3,0%;
V— cos
a) remoção de lixo, por metro cúbico... By5%;
b) limpeza pública, por metro linear
de testans do imóval, por ano,esesees Dye
Art, 2º — Ficam revogadas as alíneas "e", “b" e “o” do ânciso IV do
art. 34 da lei mê 4, de 11 ds janeiro de 1972,
Art. 3º = Fica acrescentado ao art, 34 da lei nº 4, de 1] de janei-
ro de 1572, o seguinte parágrafo único:
Art. 30 — que
Parágrafo único - As taxas de colocação da guias e sarje-
tas e de pavimentação, a que ss refere o inciso IV do art, 81
deste código, serão cobradas de conformidade com O custa das
obras, ficando o Profsito autorizado a, mediante deoreto, Fixar
os preços por metro quadrado,ou linear, bem como a
na periodicidade necessária,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 57, do 16/12/74 — Cont. 2
een ara anna.
Art, 48 — — Ficam dispensados, no corrente exeraício, os débitos rela
tivos à taxa-de telefane, a qual passará a ser lançada e cobrada no exere
cício ds 1975,
Arte 52 = Esta lei entraré em vigor a 1º de janeiro de 1975, revoga
das as disposições em contrério,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiês, em 15 de dezembro de
1974,

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