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norma nº 51/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
i Declaro que este documento] 
foi publicado no placard 
de Câmara Municipal 
L_Secre a ia - Câmara MunicipajJ 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 51, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Comissão de Formandos em 
Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 0Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição 
financeira para a "Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de 
Saúde", com finalidade específica de ser aplicada no pagamento dos serviços com 
decoração e buffet para realização do evento de formatura dos formandos em Técnicos 
em Agentes Comunitários de Saúde. 
Parágrafo único. O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por 
determinação da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos 
serviços, Zélia Aparecida Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇÕES), inscrita no 
CNPJ/MF no 24.170.014/0001-11, com endereço na Rua Osório Pereira de Castro, n° 
1005, Setor São Paulo, CEP n°75813-000, Caçu/GO. 
Art. 20No momento do recebimento do valor correspondente à prestação de 
serviços a empresa beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de 
regularidade com o fisco municipal, estadual e federal, desobrigando a Comissão da 
efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente 
para a empresa prestadora dos serviços. 
Art. 30 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de 
dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, 
suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se 
necessário. 
Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023. 
E F. SILVA 
- ]' secretaria - 
Ver. ER JUNIOR MACEDO 
Vice Presidente 
Ver. ORLÂ'EÍÉIRA SILVA 
- 2° S'ecretário - 
(64)3656-1348 l (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 l Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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