| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você i Declaro que este documento] foi publicado no placard de Câmara Municipal L_Secre a ia - Câmara MunicipajJ AUTÓGRAFO DE LEI N° 51, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a "Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde", com finalidade específica de ser aplicada no pagamento dos serviços com decoração e buffet para realização do evento de formatura dos formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo único. O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por determinação da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos serviços, Zélia Aparecida Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇÕES), inscrita no CNPJ/MF no 24.170.014/0001-11, com endereço na Rua Osório Pereira de Castro, n° 1005, Setor São Paulo, CEP n°75813-000, Caçu/GO. Art. 20No momento do recebimento do valor correspondente à prestação de serviços a empresa beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de regularidade com o fisco municipal, estadual e federal, desobrigando a Comissão da efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente para a empresa prestadora dos serviços. Art. 30 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023. E F. SILVA - ]' secretaria - Ver. ER JUNIOR MACEDO Vice Presidente Ver. ORLÂ'EÍÉIRA SILVA - 2° S'ecretário - (64)3656-1348 l (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 l Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP1 24.858.722/0001-40