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norma nº 58/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1.514, de 27 de novembro de 2007.
native_id3812

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texto integral #

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- CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no p!acard 
da Câmara Municipal 
Dia--Cu .io 120913 
SecretaI'i - Câmara Municipal 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 58, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei n° 1.514, de 27 de 
novembro de 2007. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
Prefeita de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 100 inciso VI, do artigo 2 1 , e o inciso IX, do artigo 30 , ambos da Lei 1.514, 
de 27 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°.................................................... 
[...] 
VI - que com provadamente, promova a filantropia ou o bem-estar 
social/ambiental em caráter geral ou indiscriminado; 
A,t 3°.................................................... 
[...] 
IX - certidão emitida por órgão, Comissão ou Conselho Municipal 
compatível com a atividade desenvolvida pela entidade;" 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023. 
RLE 1 NUNES FE!A 
- Presidepe-.---- -Vice-Presidente - 
Ver. VIRGI 
nwow￾RDES DE F. SILVA 
ária - 
Ver. ORLAQf1ÍiSILVA 
- 20Secretário - 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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