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norma nº 79/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1975
Date 1975-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO NO VALOR LÍQUIDO DE CR$ 308.000,00
native_id403

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Ne DE 4 DE
Autoriza q Poder Executivo & contrair em-
préstimo no velor líquido de Q$305.000,00
(gszentos a cito mil cruzeiros), destina-
do à aquisição de ume motoniveladora mar-
ca HWB, modelo 140-5, e dá outras provi=?
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmera Municipal ds Caçu, Estado de Goiás, aprovou =
eu sanciono a seguinto lei:
Art, 19º — Fica q Podar Executivo Municipal autorizado a contrair em
préstimo com a IOCHPE S/A — Crédito, Financismento e Investimentos, no velor
Ifquido de (18 308,000,00 (trezentos e vito mil cruzeiros), com els ajustando
todss as clóusulas e condições da prexe,
Art. 2º = Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a assiner notas promis-
nórias em favor da IOCHPE S/A — Crédito, Fínanciemento e Investimentos, refo
rentes ao prezo do Financiamento, quo será de 24 (vinto o quatro) mesas,
Art, 3º — Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, fics
o Podar Executivo Municical autorizado s consigrar,nas arçamentos das exerci
cios seguintes, as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respec
tivas e de acordo com as condições do contrato de Financiamento,
Art, 4º — Fica sinda O Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
om garentis do financiamento a que ss refere o artigo primeiro, parcslas da
quota do Fundo Estadual de Participação dos Municípios no T.C.M., assim comó
autorizar = IOCHFE 5/A = Crédito, Financiamento a Investimentos a recaber do
ârgão competente as parcelas do referido fundo, stó o limite das obrigações?
contraídas no contrato da finencísmento assinado com & mesma, bem como alio-
nar fiduciariament= o equipamento em favor da masmã.
Art. 5º - Ss a quata ds participação do referido fundo, & que sa rufe-
ra o artigo anterior, tiver sus denominação modificada ou for substituída **
por outro imposto ou nova fonte de arrecsdação, tal como o novo imposto ou a
nova fonte de arrecadação substituirá s garêntia mencionada no artigo enta-
rior, sem que tal feto venha constituir novação do contrato assinado, que **
continuerá Íntegro em todas as suas clóusulas = condições, etê seu total cum
primontos,
Art, 6º - O Prefeito Municipel autorizará, irrevogevelments, so Banco
do Estado de Gofãs 5/A, ou outre qualquer fonte pagadora das quotas refaríi=*
das neste artigo, = bloquear s = contabilizar a débito ds conts do Município,
am que forem credítadss as parcelas da quota do Fundo Estadusl de Partícipa-
ção dos Municípios, a que se refere & presenta loí, as importâncias corrsa-*
pondentes & liquidação des obrigações contraídas com 6 Financiamento a que *
sa rofera o artigo primeiro:
Acto 7 = Foda Poder Exsoutávo autorizado &,-meslente decreto ebrsr;
no corrente exercfcis, um crédito especial na importância de (46 385.000,00 *
(konsaiitãs à Rttenta a: circo mEL quunetroa); SOS d saguitce oldigo:
(Contânua)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Le£ nº 79, da 04/20/25 - Cont, 2
SETOR DE CEMAS E SERVIÇOS plRLICOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE ACDASEM
4,2-2,0,0,0 — DESPESAS DE CAPITAL
2,1,0,0 — INVESTIMENTOS
4,1.3,0 = Equigamentos 2 Instalações
US - Tratores e Equipamentos Sodoviários e Agrícolas,
Art, 8º — O cródito autorizado pelo artigo anterior será cobarto com *
recursos disponíveis, na forma do art. 43, 5 1º, da la! federel nº 4.320, do
17 de março de 1954,
Art. 9º - Esta 1si entreró em vigor na data de sua publicação, revoga-
das es disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Guíás, em 4 de pútubro de 1975,

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