| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1975 |
| Date | 1975-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO NO VALOR LÍQUIDO DE CR$ 308.000,00 |
| native_id | 403 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Ne DE 4 DE Autoriza q Poder Executivo & contrair em- préstimo no velor líquido de Q$305.000,00 (gszentos a cito mil cruzeiros), destina- do à aquisição de ume motoniveladora mar- ca HWB, modelo 140-5, e dá outras provi=? dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmera Municipal ds Caçu, Estado de Goiás, aprovou = eu sanciono a seguinto lei: Art, 19º — Fica q Podar Executivo Municipal autorizado a contrair em préstimo com a IOCHPE S/A — Crédito, Financismento e Investimentos, no velor Ifquido de (18 308,000,00 (trezentos e vito mil cruzeiros), com els ajustando todss as clóusulas e condições da prexe, Art. 2º = Fica 0 Prefeito Municipal autorizado a assiner notas promis- nórias em favor da IOCHPE S/A — Crédito, Fínanciemento e Investimentos, refo rentes ao prezo do Financiamento, quo será de 24 (vinto o quatro) mesas, Art, 3º — Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, fics o Podar Executivo Municical autorizado s consigrar,nas arçamentos das exerci cios seguintes, as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respec tivas e de acordo com as condições do contrato de Financiamento, Art, 4º — Fica sinda O Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, om garentis do financiamento a que ss refere o artigo primeiro, parcslas da quota do Fundo Estadual de Participação dos Municípios no T.C.M., assim comó autorizar = IOCHFE 5/A = Crédito, Financiamento a Investimentos a recaber do ârgão competente as parcelas do referido fundo, stó o limite das obrigações? contraídas no contrato da finencísmento assinado com & mesma, bem como alio- nar fiduciariament= o equipamento em favor da masmã. Art. 5º - Ss a quata ds participação do referido fundo, & que sa rufe- ra o artigo anterior, tiver sus denominação modificada ou for substituída ** por outro imposto ou nova fonte de arrecsdação, tal como o novo imposto ou a nova fonte de arrecadação substituirá s garêntia mencionada no artigo enta- rior, sem que tal feto venha constituir novação do contrato assinado, que ** continuerá Íntegro em todas as suas clóusulas = condições, etê seu total cum primontos, Art, 6º - O Prefeito Municipel autorizará, irrevogevelments, so Banco do Estado de Gofãs 5/A, ou outre qualquer fonte pagadora das quotas refaríi=* das neste artigo, = bloquear s = contabilizar a débito ds conts do Município, am que forem credítadss as parcelas da quota do Fundo Estadusl de Partícipa- ção dos Municípios, a que se refere & presenta loí, as importâncias corrsa-* pondentes & liquidação des obrigações contraídas com 6 Financiamento a que * sa rofera o artigo primeiro: Acto 7 = Foda Poder Exsoutávo autorizado &,-meslente decreto ebrsr; no corrente exercfcis, um crédito especial na importância de (46 385.000,00 * (konsaiitãs à Rttenta a: circo mEL quunetroa); SOS d saguitce oldigo: (Contânua) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Le£ nº 79, da 04/20/25 - Cont, 2 SETOR DE CEMAS E SERVIÇOS plRLICOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE ACDASEM 4,2-2,0,0,0 — DESPESAS DE CAPITAL 2,1,0,0 — INVESTIMENTOS 4,1.3,0 = Equigamentos 2 Instalações US - Tratores e Equipamentos Sodoviários e Agrícolas, Art, 8º — O cródito autorizado pelo artigo anterior será cobarto com * recursos disponíveis, na forma do art. 43, 5 1º, da la! federel nº 4.320, do 17 de março de 1954, Art. 9º - Esta 1si entreró em vigor na data de sua publicação, revoga- das es disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Guíás, em 4 de pútubro de 1975,