br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 75/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" e dá outras providências.
native_id4106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

?,, 
uuI n CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
- O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
cia Câmara Municipal 
Dia. QVj 
LI2O 2 i 
Sece'taria - Câmara Municipal 
AUTÓGRAFO DE LEI N 2 75, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" 
e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição 
financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
n 900.078.899/0001-65, com sede na Rua Paulo e Silva, n 2466, Setor Central, em Caçu/GO, no 
importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela. 
§ 12 O pagamento será efetivado através de depósito em conta corrente da 
instituição junto ao Banco Sicoob, Ag. 3042, conta corrente n 24.688-4, mediante apresentação 
de todas as certidões de regularidades fiscais do Sindicato. 
§ 22 A verba prevista no caput deste artigo tem por finalidade proporcionar 
recursos financeiros para complementação dos gastos com a construção de muros no Parque 
de Exposição Leonides Dores Machado, administrado pelo Sindicato. 
§ 39 O Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da contribuição, para efetivar a prestação de conta do repasse realizado, sob 
pena de ter que devolver ao erário o valor recebido, acrescido de juros e correção monetária. 
Art. 22 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
suplementadas, se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado. 
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ver. VIR c3}U#ÇBERFARD 5 DE F. SILVA Ver. ORLA£6-~0~V ' SILVA 
- 1 ecretiria - 
- 22 Secretário - 
(64) 3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

open original →