| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Caçu e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você Declaro que este documento foi publicado no p!acard da Câmara Municipal Dia_ÇiJ l29 Secreta - Câmara Municipál AUTÓGRAFO DE LEI N 2 76, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Caçu e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n 2 01.466.630/0001-19, com sede na Rua Paulo e Silva, n 495, Setor Central, CEP ng 75.813-000 - Caçu/GO, da importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ajudar nos gastos previstos no Plano de Trabalho (doc. anexo), para realização do "22 9(vigésimo segundo) Festival de Prêmios" a realizar-se no final do ano de 2023 e início do ano de 2024. Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será fracionado em 3 (três) parcelas sendo: a primeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada até o dia 20/12/2023; a segunda no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 15/02/2024 e a terceira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 15/03/2024, mediante requerimento formalizado pela Presidente da Instituição - Sra. Elaine Aparecida da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n 2.994.117- SSP/GO e do CPF/MF ng 556.339.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Neca Borges, ng 800, Setor Central, CEP n 2 75.813-000 - Caçu/GO. Art. 2P A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas mencionadas no Plano de Trabalho, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de encargos legais. Art. 3Q As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 00 Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ve Ve -- Vereadoy(Al2fER JUNIOR MC'EDO - Vice-Presidente - Vereador ORL6bVE IRA SILVA - 29 Secretário - (64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.goieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP1 24.858.722/0001-40