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norma nº 76/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Caçu e dá outras providências.
native_id4107

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texto integral #

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CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no p!acard 
da Câmara Municipal 
Dia_ÇiJ l29 
Secreta - Câmara Municipál 
AUTÓGRAFO DE LEI N 2 76, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à Associação Comercial e 
Industrial de Caçu e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à 
Associação Comercial e Industrial de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
n 2 01.466.630/0001-19, com sede na Rua Paulo e Silva, n 495, Setor Central, CEP ng 75.813-000 
- Caçu/GO, da importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ajudar nos gastos 
previstos no Plano de Trabalho (doc. anexo), para realização do "22 9(vigésimo segundo) Festival 
de Prêmios" a realizar-se no final do ano de 2023 e início do ano de 2024. 
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será fracionado em 3 (três) 
parcelas sendo: a primeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada até o dia 
20/12/2023; a segunda no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 
15/02/2024 e a terceira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 
15/03/2024, mediante requerimento formalizado pela Presidente da Instituição - Sra. Elaine 
Aparecida da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n 
2.994.117- SSP/GO e do CPF/MF ng 556.339.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua 
Neca Borges, ng 800, Setor Central, CEP n 2 75.813-000 - Caçu/GO. 
Art. 2P A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas mencionadas no Plano 
de Trabalho, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante apresentação 
de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de não o 
fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de encargos legais. 
Art. 3Q As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o 
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
00 Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 
dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ve 
Ve 
-- 
Vereadoy(Al2fER JUNIOR MC'EDO 
- Vice-Presidente - 
Vereador ORL6bVE IRA SILVA 
- 29 Secretário - 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.goieg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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