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norma nº 80/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do Lote nº 4B, Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTAO" para a empresa GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
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CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Declaro que este documento 
foi publicado no placard 
da Câmara Municipal 
Dia Q5 l20 J.. 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 80, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso de Área do Lote n° 
4B, Quadra n'01, do Loteamento "Polo Empresarial 
Walter Guimarães do Nascimento - "WALTAO' 
para a empresa GERCIVALDO PEREIRA DE 
OLIVEIRA, que busca fixar sede definitiva neste 
Município, e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão 
de Direito Real de Uso de Área do lote n° 4B, da Quadra 01, do Loteamento Polo 
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTAO", para a empresa 
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.289.265/0001-27, com sede na 
Rua Pedro Pacheco, n° 573, Sala "A", CEP N° 75813-000, Vila Castro - Caçu/GO, 
representada pelo titular Gercivaldo Pereira de Oliveira, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2003015035528-SSP/CE e 
do CPF/MF n° 011.955.403-88, residente e domiciliado na Rua Pedro Pacheco, n° 
573, CEP n° 75.813-000, Vila Castro - Caçu/GO, referente ao lote: 
1 - lote n° 4B, da Quadra n° 01, do Loteamento Polo Empresarial 
Walter Guimarães do Nascimento "WALTAO", com a área de 450,00m 2 
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes descrições 
perimétricas: frente: 15,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; 
fundo: 15,00m para o lote n° 03; lateral direita: 30,00m para o lote n° os; lateral 
esquerda: 30,00m para o lote n° 4A, pertencente a uma área maior, objeto da 
matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real 
de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 9.000,00 (nove mil reais) e será 
destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como 
atividade principal: "obras de acabamento em gesso e estuque". 
Art. 3° A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 
10 desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura 
' pública, mediante apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento 
da atividade, devidamente instruído com os seguintes documentos: 
1— comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação 
da capacidade financeira e econômica; 
/ 
- f 
/ 
(64) 3656- ,134 T -1442 1 (64) 365fr.t64 Acesse: cacu.g)eg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de ía Lima - Rua Tibúrcio Siqueira n° 55- Setor M çia4s Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.88.7227O1-40 
CÂMARA i JJ MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, 
municipal, previdenciária e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais 
condições estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 10 desta 
Lei é pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato 
administrativo ou equivalente escritura pública. 
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, 
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
1 - iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato 
de concessão da área e expedição do competente alvará de construção, e concluí￾la no prazo improrrogável de 01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno 
direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de 
benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, 
sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2° 
desta Lei, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem 
direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser 
empregada deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários 
residentes neste município, exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão 
de direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas 
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, 
relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no 
inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, 
assumir a responsabilidade de: 
1 1 1 a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) mensais e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) mensais e empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários; 
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) mensais e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa 
terá liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando 
os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, 
3656-1 Acess r - 
Edifício Vicente Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sique ' °55etor Mora a dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
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durante o prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 
(seis) meses, consecutivos ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e 
retenção de benfeitorias; 
VIII - para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é 
indispensável a prévia notificação do Município à Concessionária. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da 
concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos 
encargos estabelecidos nesta Lei. 
Art. 6°A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, 
por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais 
documentos pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 
5° desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo 
deverá ser feita anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito 
Real de Uso. 
Art. 7° Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em 
concessão do direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento 
dos encargos e prazos previstos no artigo 5° desta Lei e a manutenção da 
empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar 
• doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida 
• sua destinação como previsto no Art. 2° desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da 
presente Lei. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 
2.523, de 28 de agosto de 2023. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
ESTADO DE GOTAS, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
Ver. ZU'DERLEI NUNES EIRA CEDO 
resi e - i1/'7- Vice-Presidente- 
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- / 
Ver. VI IA 4BDE F. SILVA Ver. ORLAA SILVA 
1a Secretária - 2 Secretário - 
iLU 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.goleg.br- sapLcacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNP1 24.858.722/0001-40 

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