| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2024. |
| native_id | 4113 |
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Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal 120 - Municipal CÂMARA JU jj MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você AUTÓGRAFO DE LEI N° 82, DE 08 DE DEZEM "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2024." A CÂMARA MUNICPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, em nome do povo, SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024, no valor global de R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes compreendendo: - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 21 Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha este Projeto de Lei. § 1° Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 21 O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 31 A receita orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos). § 1 1Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte (6 56 (64)3656-1442 1(64)3656-1174 Acesse: cacu.goieg. -sapl.cacu.go.Ieg.br / Edifício Vicenfide Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n5 - Setor Morada dos onhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP1 24.858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você desdobramento. § 21 A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo original e alterações sofridas por força dessa emenda e nas emendas parlamentares constante do anexo 1. ESPECIFICAÇÕES VALORES 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 138.839.370,53 1.1 - Receita Tributária R$ 25.677.857,35 1.2 - Receita de Contribuições R$ 10.813.817,73 1.3 - Receita Patrimonial R$ 2.071.334,08 1.4 - Receita de Serviços R$ 226.682,73 1.5 - Transferências Correntes R$ 97.433.404,97 1.6 - Outras Receitas Correntes R$ 2.616.273,67 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.666.213,18 2.1 - Operações de Crédito R$ 451.330,00 2.2 - Alienação de Bens R$ 356.261,85 2.3 - Transferências de Capital R$ 3.858.621,33 1- RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB R$ 11.035.689,43 RECEITAS TOTAL R$ 132.469.894,28 Art. 40 A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos), assim desdobrados: - no Orçamento Fiscal, em R$ 116.829.894,28 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos). II - o Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.640.000,00 (quinze milhões \) seiscentos e quarenta mil reais). Art. 51A Despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: 6 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1(64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.ca.go.Ieg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 MIM CAMARA MUNIOPAL 1U O Legislativo Mais Perto de Vocé 02.01 CAMARA MUNICIPAL R$ 5 592 744 32 01.51 —GABINETE DO PREFEITO R$ 1.938.741,73 01.52 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 4101 501 71 01.53 - SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 4.991.893,85 01.54— SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 770.123,20 01.56 - SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER R$ 3.249.591,36 01.57 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 16.263.741,54 01.58 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E TURISMO - R$ 720.120,54 01 62 SECRETARIA DE TRANSPORTE R$ 5 502 22640 01.63 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 265.847,30 01.64 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 248.133,42 01.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 598.050,24 04.01 - FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB R$ 12.108.444,48 05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU R$ 31.181.369,21 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.450.080,00 07.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES R$ 15.370.000,00 08.08 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 420.344,32 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 866.679,60 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 1.264.369,92 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 648.099,94 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU R$ 18.653.791,20 13.01 - FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 264.000,00 TOTAL DAS UNIDADES R$ 132.469.894,28 Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6° Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa nela -, fixada. Í II CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024. Art. 9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes no anexo original com as alterações de valores promovidas pela presente emenda e no anexo 1 de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória previstas no art. 23 da Lei 6 3656-11348 1 (~4)3656-1442 (64) 3656-1174 1 .-.---. EdifíckVic nte de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55- Setor Mora dos Sonhos - Caçu - Goiás (CEP: 75813 -O0) CNP1 24.858.722/0001-40 ?T CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU -- O Legislativo Mais Perto de Você Municipal n° 2.515 de 14 de julho de 2023 - LDO e art. 56-A da Lei Orgânica Municipal, desta Lei. Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1 1de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Ver. Z DERLEI NUNES FER IRA Ver. VIRGíá NARDES DE F. SILVA alSecretári aW$ OWMCEDO (/\/íce-Presidente - Ver. ORL VEIRA SILVA - 20Secretário - _ iIIhr.. (64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 l Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP1 24.858.722/0001-40