| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1976 |
| Date | 1976-02-05 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 19/1968. |
| native_id | 415 |
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da E ea E = QUVÊ,, UVRO nº / aque, so pe ssiges ESTADO DE GOIás PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Introduz modificações na Lei nº 19/68; O PREFEITO MUNCIPAL DE CAÇU; Faço saber que a Câmera Muncipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e su sanciono a seguinte lsi:- Art, 1º — Os artigos 2º e 3º de loi nº 19/68, de 7 de fevereiro de 1568, passam a ter as seguintes redações: Art, 2º - Nenhum estabelecimento municípel de ensino poderá * funcionar com menos de 15 (quinzs) slunos matricula dos, Art, 3º — As escolas de uma só classe serão dirigidas pelos * próprios professores, sob a sgupervisão do Chefs do Bator de Educação e Saúdo, Art. 2º — Ficam suprimidos os artigos 6º e A ds referida lei nº 19/68, inclusive 0s seus parágrafos, Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga das es disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 05 de fevereiro de * 19%. E