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norma nº 28/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre a Revisão Salarial dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçu
native_id4169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 28/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a Revisão 
Salarial dos Vereadores do 
Poder Legislativo de 
Caçu.” 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1.º da Lei n.º 2487/2023 de 21 de 
janeiro de 2023, que concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos 
inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, com 
base no índice inflacionário de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), medido 
pelo INPC/IBGE do período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a partir de 
janeiro de 2023. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1.º da Lei n.º 2577/2024 de 19 de 
janeiro de 2024, que concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos 
inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, com 
base no índice inflacionário de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), medido pelo 
INPC/IBGE do período acumulado de janeiro a dezembro de 2023, a partir de janeiro 
de 2024. 
CONSIDERANDO o Art. 1.º, inciso I, da Lei 21.780/2023, que fixa o subsídio 
dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 01/01/2023, no 
valor de R$ 29.469,99 (vinte nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e 
nove centavos). 
CONSIDERANDO o Art. 1.º Inciso II da Lei 21.780/2023, que fixa o subsídio 
dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 01/04/2023, no 
valor de R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove 
centavos).
CONSIDERANDO o Art. 1.º Inciso III da Lei 21.780/2023, que fixa o 
subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 
01/01/2024, no valor de R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove 
centavos).
CONSIDERANDO o Art. 29, Inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, que 
fixa os subsídios dos vereadores em até 30% dos subsídios do Deputado Estadual. 
R E S O L V E :
Art. 1.º - Conceder revisão geral anual aos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal de CAÇU-GO, a partir de Janeiro de 2024, nos percentuais de 5,93% (cinco 
virgula noventa e três por cento) referente ao INPC acumulado no período de janeiro a 
dezembro de 2022, de conformidade com a Lei Municipal n.º 2487/2023, de 3,71% (três 
(64)3656-1348 I (64)3656-1442 I (64)3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br-sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
virgula setenta e um por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a 
dezembro de 2023, de conformidade com a Lei Municipal n.º 2577/2024, totalizando 
9,64% (nove virgula sessenta e quatro por cento). 
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 19 dias do mês 
de janeiro do ano de 2024. 
ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara
(64)36S6-1348 I (64)36S6-1442 I (64)36S6-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br-sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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