| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçu |
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PORTARIA Nº 28/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Vereadores do Poder Legislativo de Caçu.” CONSIDERANDO o disposto no Art. 1.º da Lei n.º 2487/2023 de 21 de janeiro de 2023, que concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, com base no índice inflacionário de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), medido pelo INPC/IBGE do período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a partir de janeiro de 2023. CONSIDERANDO o disposto no Art. 1.º da Lei n.º 2577/2024 de 19 de janeiro de 2024, que concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, com base no índice inflacionário de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), medido pelo INPC/IBGE do período acumulado de janeiro a dezembro de 2023, a partir de janeiro de 2024. CONSIDERANDO o Art. 1.º, inciso I, da Lei 21.780/2023, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 01/01/2023, no valor de R$ 29.469,99 (vinte nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). CONSIDERANDO o Art. 1.º Inciso II da Lei 21.780/2023, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 01/04/2023, no valor de R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos). CONSIDERANDO o Art. 1.º Inciso III da Lei 21.780/2023, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 01/01/2024, no valor de R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos). CONSIDERANDO o Art. 29, Inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, que fixa os subsídios dos vereadores em até 30% dos subsídios do Deputado Estadual. R E S O L V E : Art. 1.º - Conceder revisão geral anual aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de CAÇU-GO, a partir de Janeiro de 2024, nos percentuais de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, de conformidade com a Lei Municipal n.º 2487/2023, de 3,71% (três (64)3656-1348 I (64)3656-1442 I (64)3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br-sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 virgula setenta e um por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, de conformidade com a Lei Municipal n.º 2577/2024, totalizando 9,64% (nove virgula sessenta e quatro por cento). Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2024. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Presidente da Câmara (64)36S6-1348 I (64)36S6-1442 I (64)36S6-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br-sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40