| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1976 |
| Date | 1976-03-10 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 417 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Nº DE DE 197% Introduz alterações no Código da Postu- ras do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço sabsr que e Cêmera Municipal de Caçu, Estado de Golés, eprovou 6 eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Cart, 64 da lei municipal nº 8/71, de 1º de julho de 197), que Anstituí o Código de Posturss do Município de Caçu e dá outras providências, * passa = ter a seguinte redação: “Art, 64 - É proibido o trânsito de carros de bois, tretores * de estaires, grades e aredos de arresto pelas vias públicos urba- nas ou estradas municipais. $ 19 — Ficam livres desta proibição as máquinas da Prefeiture? e as do Consórcio Rodoviário do Estudo de Goiés e de União, quando sm execução ds serviços, 5.29 — Aos tretorss da esteiras será, nos casos extremamente * necessários, permitido o trênsito, mediante autorização prévia da Erofsiture," Art, 20 — Esta lei entrará em vigor ne date de sus publicação, ravoga-* das as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 10 da de 1977.