| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1976 |
| Date | 1976-03-23 |
| Ementa | REGULA A ENTREGA, À CÂMARA MUNICIPAL, DOS NUMERÁRIOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES FEITAS À MESMA CÂMARA NOS ORÇAMENTOS ANUAIS DO MUNICÍPIO. |
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ra ESTADO DE aos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº ca, DE 23 DE MARÇO DE 1976 Rogula s entroge, & Cêmara Municipal, dos mumerários correspondentes às dotações 1º feitas 5 mesma Cêmare nos orçamentos ant ais do Município, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Gotés, decrets e su, Profeito lt nicipe?, sanciono a seguinte Isl; Art. 1º = Os mmarários correspondentes às dotações feitas à Câmara Num nic$pal nos orçamentos anusis do Município serao entreguas É mesma Cêrsra, em parcelas mensais: I = até o dis tez (10) dos meses da janeiro & dezenbro, para o ps gamento das despases comprometides nos onzs primeiros mesas do exercício; II = etô o dis trinte (30) ds dezembro, pare o pagamento das despe sas do último mês do ano, Art, 29 - Cada entrogs de numerário será requisitads no Prefeito pelo Presidente da Cêmsra, em ofício no qual deverão Picar relacionadas as verbas! orçamentárias a surem movimentadas, com as quantias julgadas nacassárias, Art, 32 » Do posse de requisição =ludids no ertigo anterior, o Prefaito duterminaré: IT - o empenho prévio das despesas, segundo e espócis = > valor de ade uma, empenho = su fazer em nome do Presidenta de Cêmire o & título do adiantamento = esto último; H = a entrega, no Prostdento da Câmera, do mmerário requisítado, gds: Wriginio- Pfpudeçta,: bond Goo probintiça: E ARLS ape aLRR aba com importência racobida, em conts sob o tftulo "Câmera Municipal de Caçu”, Art, 4º = Aos adiantamentos previstos nesta lei sz aplicam as seguintes disposições espactais: £ - o saido de cade adiantamento poderá permanscor sm poder do ** Frasidento da Câmara, pars O pagamento da despesas relstíivas = mês ou meses * subsagiientes, não sa admitindo, todavia, a utilização do numarério dapois do encerramento do exarcícto; H- não sorá permitido nenbum pagamento de despesa não provista * no plano de aplicação constante ds requisição da que trate o srt, 2º, ou que ultrepasse o saido do empanho respectivo; III = as comprovações de aplicação dos adiantamentos sarão spressn- tades de três em três nosos pelo Presidenta 3 Câmara Muntcip=l, para o julga-. mento a cargo desta, depois ds cuvido o Tribunal de Contas, Art, SE — Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Golás, rço na A SALDUV R potáa 4