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norma nº 98/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1976
Date 1976-03-23
EmentaREGULA A ENTREGA, À CÂMARA MUNICIPAL, DOS NUMERÁRIOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES FEITAS À MESMA CÂMARA NOS ORÇAMENTOS ANUAIS DO MUNICÍPIO.
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ra
ESTADO DE aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº ca, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Rogula s entroge, & Cêmara Municipal, dos
mumerários correspondentes às dotações 1º
feitas 5 mesma Cêmare nos orçamentos ant
ais do Município,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Gotés, decrets e su, Profeito lt
nicipe?, sanciono a seguinte Isl;
Art. 1º = Os mmarários correspondentes às dotações feitas à Câmara Num
nic$pal nos orçamentos anusis do Município serao entreguas É mesma Cêrsra, em
parcelas mensais:
I = até o dis tez (10) dos meses da janeiro & dezenbro, para o ps
gamento das despases comprometides nos onzs primeiros mesas do exercício;
II = etô o dis trinte (30) ds dezembro, pare o pagamento das despe
sas do último mês do ano,
Art, 29 - Cada entrogs de numerário será requisitads no Prefeito pelo
Presidente da Cêmsra, em ofício no qual deverão Picar relacionadas as verbas!
orçamentárias a surem movimentadas, com as quantias julgadas nacassárias,
Art, 32 » Do posse de requisição =ludids no ertigo anterior, o Prefaito
duterminaré:
IT - o empenho prévio das despesas, segundo e espócis = > valor de
ade uma, empenho = su fazer em nome do Presidenta de Cêmire o & título do
adiantamento = esto último;
H = a entrega, no Prostdento da Câmera, do mmerário requisítado,
gds: Wriginio- Pfpudeçta,: bond Goo probintiça: E ARLS ape aLRR aba
com importência racobida, em conts sob o tftulo "Câmera Municipal de Caçu”,
Art, 4º = Aos adiantamentos previstos nesta lei sz aplicam as seguintes
disposições espactais:
£ - o saido de cade adiantamento poderá permanscor sm poder do **
Frasidento da Câmara, pars O pagamento da despesas relstíivas = mês ou meses *
subsagiientes, não sa admitindo, todavia, a utilização do numarério dapois do
encerramento do exarcícto;
H- não sorá permitido nenbum pagamento de despesa não provista *
no plano de aplicação constante ds requisição da que trate o srt, 2º, ou que
ultrepasse o saido do empanho respectivo;
III = as comprovações de aplicação dos adiantamentos sarão spressn-
tades de três em três nosos pelo Presidenta 3 Câmara Muntcip=l, para o julga-.
mento a cargo desta, depois ds cuvido o Tribunal de Contas,
Art, SE — Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado ds Golás, rço
na
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SALDUV R potáa 4

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