| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1976 |
| Date | 1976-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE PARTE DA QUADRA Nº 38, LIMITANDO COM AS RUAS 12, 23 E 14. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI No 99, DE 8 DE MIO DE 1676 Autoriza q vende de parta da quadras pe 38, imitando cim es Atas 12, 23 q 18, O PREFEITO MUNICIPAL DE Caçu: Faço saber que a Câmere Municiçs) da Caçu, Estedo de Golás, eprovou e eu samcicno = soguinto leis Art, 1º - Fies o Poder Expcutivo Mamicinel autorizado a vender a (fvio [554 rotto, Es preço do Cf 10,000,00 (der m$7 cruzstros), ums Éres de 5,000 o (eines ml metros quadrados), me quadrs nº. 38 do Lotsemanto tunícipel, confrontando com a Quas 12, 23 e 24, nobre a quel psté implantada uma Andústris do Taticfmios;de propricdads daquslo cidadão, Art, 28 - Esta 1si entraré om vigor ns data de sm publicação, Art, 20 — Ficam rovogades os disposições em contrério, espscisimenta m loi ne 21, de 7 de tulho do 1o72, FREFERTURA MUNICIPAL DC CAÇU, Estado de Goiús, em 5 de maio de 1978,