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norma nº 99/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1976
Date 1976-05-05
EmentaAUTORIZA A VENDA DE PARTE DA QUADRA Nº 38, LIMITANDO COM AS RUAS 12, 23 E 14.
native_id423

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI No 99, DE 8 DE MIO DE 1676
Autoriza q vende de parta da quadras pe 38,
imitando cim es Atas 12, 23 q 18,
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caçu:
Faço saber que a Câmere Municiçs) da Caçu, Estedo de Golás, eprovou e eu
samcicno = soguinto leis
Art, 1º - Fies o Poder Expcutivo Mamicinel autorizado a vender a (fvio [554
rotto, Es preço do Cf 10,000,00 (der m$7 cruzstros), ums Éres de 5,000 o (eines
ml metros quadrados), me quadrs nº. 38 do Lotsemanto tunícipel, confrontando com
a Quas 12, 23 e 24, nobre a quel psté implantada uma Andústris do Taticfmios;de
propricdads daquslo cidadão,
Art, 28 - Esta 1si entraré om vigor ns data de sm publicação,
Art, 20 — Ficam rovogades os disposições em contrério, espscisimenta m loi
ne 21, de 7 de tulho do 1o72,
FREFERTURA MUNICIPAL DC CAÇU, Estado de Goiús, em 5 de maio de 1978,

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