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norma nº 100/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1976
Date 1976-05-05
EmentaAUTORIZA A VENDA DE PARTE DA QUADRA Nº 38, LIMITANDO COM AS RUAS 12, 21 E 14.
native_id424

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1

REGIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LET NE DC, DE 5 DE ATO 0 10%
Auioriza m vende de perto da qtendrs nº.38,
Mmttendo com es Hues 12, 2) 2 14,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Enço ==ber que a Câmera Municipal da Onçu, Estndo ds Golês, aprovou » ey
sanciono s aaquénio 193:
Art, 1º — Fico o Poder Exscutsvo Municipal euvtorizsdo & vender, E cum ns
Antersesar, uma frem de 5.000 s (cinco mil metros quesredos), na quadra né 38 +
do Loteamento Muntcipal, confrontando com as Quss 12, 22 n 34, so prego mínimo *
de 04 2,00 (Hots cruzeiros) por metro quadrada,
Ar&, 26 = Esta le? ortreré om vígor sa data de eus publicação, ravogndas *
es disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Golãa, sm 5 de moto de I9%,

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