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norma nº 102/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1976
Date 1976-11-05
EmentaFIXA PREÇOS E VALORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id426

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R 102 E) H 1576
Fãs pregas q valoros pars « prystação de E
vigas -n porticulatas paises meuinuo do Munê
PSO q dá vutras previsôncisa.
& GUARA MELCIFAL nE CAQU, Esteio de Golês, da sonFormidnca com a-at 40
F000, uprova 9 cu; Praruity Munsgigal, senotuno q eaguênto lat:
Art; 1º = Fita esinbclactdo, pala prossnto 11, qui Gs sarviços prostados!
pelas miquines a vafovios da (umicipaltdado as público esjem foltos atrevãs us
contrato assinado pelo Prsfadta, Andepondantomante da requerimento. f
Arte 2 = Os porviços prostedos tevê pu Suguêntas valorss: ]
&) PAlPOL cisspasti ps tece semen pra ciadica iss ds Sal 159,50 per Ireegss
b) Cb meo ssserics seca sas ci ip itisio ta cbscaa res rondo 230,00 pr hgr;
e) DOANDO orcs Sado ps sito sp es asa O 35,00 por m$
«) COPNEJnMAIOAs cxccusasesecrarausinisiosostsessnchor DÊ 233,00 por bora,
Arte DR — Às néquinas deverão órmdecar no suguint= cribêrins
a) esism rucolhêdes, tados os diam, re: garegos municipal, quendo om asrate
ço na sata;
b) sor expudtche qrçtes da Sorviço parm tada » qualguer turvigo qua far pras
Tudo, mesmo os que forem grytuttos Shen emsimpraperes nas -sgirades do
Flano-Rodovifrio puntotpals
E) às múgulnas davarõo ner vartPicades em Eus DORLção do marmjo, antas do
- 09 autorizar sys qufda; l
a) não pormitio que poasses mis habilitadas diridom quelquer máquina qu té
8). não purmátio aproniizagen em conhuna méquime eu vafoua So Menisfpio;
).não purmittr que poogoss nstrurhas disigam qualquer mágutra ou vsfculor
so e:
0)-quando ocorrar acédunto, esré apresentado relatório sobro = mesmo, veio
caso da ter sédo provocado por imperícia ou frprudência do ipisrista, Qu
tus de Lo? do Trânsito, sorá susporsabfitaado halo prejuízo omtsaro,?
sum projuígo da sanção-panal,
Arte 24 — Sará gratuito o sarviço des maquinas da Profestura pers patrolge
manto um matraico do soquna todos us proprigtários rucair nua sotagami cuco
rudes como produtoras rurais mata lunicípio é que 4É possua estradas da ocog
So
Art. 28 — Esta Lai ontrasá om Vágur no data do sus publicação, rovoguias +
as disposição om contrário,
PAEFESTURA MUNIGIPAL DE CAÇU, Estado de Quifs, em D da quit 1578.

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