| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1976 |
| Date | 1976-11-05 |
| Ementa | FIXA PREÇOS E VALORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R 102 E) H 1576 Fãs pregas q valoros pars « prystação de E vigas -n porticulatas paises meuinuo do Munê PSO q dá vutras previsôncisa. & GUARA MELCIFAL nE CAQU, Esteio de Golês, da sonFormidnca com a-at 40 F000, uprova 9 cu; Praruity Munsgigal, senotuno q eaguênto lat: Art; 1º = Fita esinbclactdo, pala prossnto 11, qui Gs sarviços prostados! pelas miquines a vafovios da (umicipaltdado as público esjem foltos atrevãs us contrato assinado pelo Prsfadta, Andepondantomante da requerimento. f Arte 2 = Os porviços prostedos tevê pu Suguêntas valorss: ] &) PAlPOL cisspasti ps tece semen pra ciadica iss ds Sal 159,50 per Ireegss b) Cb meo ssserics seca sas ci ip itisio ta cbscaa res rondo 230,00 pr hgr; e) DOANDO orcs Sado ps sito sp es asa O 35,00 por m$ «) COPNEJnMAIOAs cxccusasesecrarausinisiosostsessnchor DÊ 233,00 por bora, Arte DR — Às néquinas deverão órmdecar no suguint= cribêrins a) esism rucolhêdes, tados os diam, re: garegos municipal, quendo om asrate ço na sata; b) sor expudtche qrçtes da Sorviço parm tada » qualguer turvigo qua far pras Tudo, mesmo os que forem grytuttos Shen emsimpraperes nas -sgirades do Flano-Rodovifrio puntotpals E) às múgulnas davarõo ner vartPicades em Eus DORLção do marmjo, antas do - 09 autorizar sys qufda; l a) não pormitio que poasses mis habilitadas diridom quelquer máquina qu té 8). não purmátio aproniizagen em conhuna méquime eu vafoua So Menisfpio; ).não purmittr que poogoss nstrurhas disigam qualquer mágutra ou vsfculor so e: 0)-quando ocorrar acédunto, esré apresentado relatório sobro = mesmo, veio caso da ter sédo provocado por imperícia ou frprudência do ipisrista, Qu tus de Lo? do Trânsito, sorá susporsabfitaado halo prejuízo omtsaro,? sum projuígo da sanção-panal, Arte 24 — Sará gratuito o sarviço des maquinas da Profestura pers patrolge manto um matraico do soquna todos us proprigtários rucair nua sotagami cuco rudes como produtoras rurais mata lunicípio é que 4É possua estradas da ocog So Art. 28 — Esta Lai ontrasá om Vágur no data do sus publicação, rovoguias + as disposição om contrário, PAEFESTURA MUNIGIPAL DE CAÇU, Estado de Quifs, em D da quit 1578.