| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o afastamento de servidor municipal pré-candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 2024. |
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PORTARIA Nº 61, DE 08 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre o afastamento de servidor municipal pré-candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 2024.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo §19 do Art. 31, da Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2006 e Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei nº 993, de 27 de janeiro de 1994. CONSIDERANDO o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral; CONSIDERANDO a existência de servidor desta Casa de Leis que demonstra interesse em disputar eleições; RESOLVE: Art. 1º Fica concedido afastamento, a título de desincompatibilização, ao servidor público da Câmara Municipal, BURDIAQUE RODRIGUES DA SILVA, titular de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que, pré-candidato a cargo eletivo nas eleições de 6 de outubro de 2024, solicitou afastamento do exercício de seu cargo ou função, assegurando, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários. Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 6 de julho de 2024. Art. 2º O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/07/2024 Secretaria Geral V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições. Parágrafo único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504,de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas. Art. 3º A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no Art. 2º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2024. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Caçu