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norma nº 61/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre o afastamento de servidor municipal pré-candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 2024.
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PORTARIA Nº 61, DE 08 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre o afastamento de servidor 
municipal pré-candidato a mandato eletivo 
no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 
2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo §19 do Art. 31, da 
Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2006 e Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e 
Lei nº 993, de 27 de janeiro de 1994.
CONSIDERANDO o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a cargos 
eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral; 
CONSIDERANDO a existência de servidor desta Casa de Leis que demonstra interesse em 
disputar eleições; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido afastamento, a título de desincompatibilização, ao servidor público da 
Câmara Municipal, BURDIAQUE RODRIGUES DA SILVA, titular de cargo efetivo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, que, pré-candidato a cargo eletivo nas eleições de 6 de outubro de 2024, 
solicitou afastamento do exercício de seu cargo ou função, assegurando, nos termos da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou 
salários.
Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 6 de julho de 2024.
Art. 2º O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como 
candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo 
estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou 
cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Superior Eleitoral;
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
08/07/2024
Secretaria Geral
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior 
Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do 
afastamento.
VIII - ao das eleições.
Parágrafo único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 
da Lei nº 9.504,de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções 
até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou 
do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, 
mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das 
hipóteses acima mencionadas.
Art. 3º A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no Art. 2º 
desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de 
julho de 2024.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 08 dias do mês de 
julho do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu

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