| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de Governo no âmbito do Poder Legislativo de Caçu e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 05/11//2024. Secretaria Geral PORTARIA Nº 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de Governo no âmbito do Poder Legislativo de Caçu e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: RESOLVE: O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa n° 11/2024 e no Manual de Transiçao de Mandatos, ambos do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM/GO; CONSIDERANDO, o teor do Oficio S/N°/2024, de 31/10/2024, firmado pelos Vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028, enviado a Presidência desta Casa de Leis, no qual indicam membros para a composisao de Comissão da Transição de Governo; CONSIDERANDO, a real necessidade do Poder Legislativo de Caçu promover e proporcionar a mais transparente, precisa e eficiente Transição de Governo, visando a manutenção, continuidade, regularidade e efetividade do serviço público, conforme os mandamentos constitucionais. RESOLVE: Art. 1º. Nomear para a composição da Comissão de Transição do Governo desta administração os senhores: MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES; JUCIVANDA APARECIDA MAIA - servidores efetivos; ATANAEL ANSELMO DE SOUSA – assessor jurídico e DENER PEREIRA BORGES – assessor contábil. Art. 2º. Nomear com base no Ofício s/nº de autoria de todos os Vereadores recém-eleitos, datado de 31 de outubro de 2024, para composição da Comissão de Transição de Governo da futura administração os Senhores: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS – PP; JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO – PL e HORTÊNCIA FREITAS DOS SANTOS – PRD. Art. 3º. Os atos da Transição de Governo serão formais, realizados na sede da Câmara Municipal de Caçu, mediante prévio agendamento entre os membros das Comissões, promovendo os indispensáveis registros em Ata e dando-lhes a devida publicidade. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2024. Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA - Presidente -