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norma nº 68/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de Governo no âmbito do Poder Legislativo de Caçu e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no SAPL 
da Câmara Municipal de Caçu, 
em 05/11//2024.
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de 
Governo no âmbito do Poder Legislativo de Caçu e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Vereador ORLANDO OLIVEIRA 
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa n° 11/2024 e no Manual de Transiçao de 
Mandatos, ambos do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM/GO;
CONSIDERANDO, o teor do Oficio S/N°/2024, de 31/10/2024, firmado pelos Vereadores eleitos 
para a Legislatura 2025/2028, enviado a Presidência desta Casa de Leis, no qual indicam membros 
para a composisao de Comissão da Transição de Governo;
CONSIDERANDO, a real necessidade do Poder Legislativo de Caçu promover e proporcionar a 
mais transparente, precisa e eficiente Transição de Governo, visando a manutenção, continuidade, 
regularidade e efetividade do serviço público, conforme os mandamentos constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para a composição da Comissão de Transição do Governo desta administração os 
senhores: MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES; JUCIVANDA APARECIDA MAIA -
servidores efetivos; ATANAEL ANSELMO DE SOUSA – assessor jurídico e DENER PEREIRA 
BORGES – assessor contábil.
Art. 2º. Nomear com base no Ofício s/nº de autoria de todos os Vereadores recém-eleitos, datado de 
31 de outubro de 2024, para composição da Comissão de Transição de Governo da futura 
administração os Senhores: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS – PP; JEANDRA A. 
GUIMARÃES DO CARMO – PL e HORTÊNCIA FREITAS DOS SANTOS – PRD.
Art. 3º. Os atos da Transição de Governo serão formais, realizados na sede da Câmara Municipal de 
Caçu, mediante prévio agendamento entre os membros das Comissões, promovendo os 
indispensáveis registros em Ata e dando-lhes a devida publicidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de novembro do ano 
de 2024.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Presidente -

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