| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 17/12//2024. Secretaria Geral PORTARIA Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências. “Considerando as festividades natalina do dia 25 de dezembro, pensando em um ambiente festivo e acolhedor, em que se celebra um significado profundo que transcende barreiras religiosas e culturais, simbolizado pelo nascimento de Jesus Cristo”; “Considerando as festividades de fim de ano como sendo uma celebração de continuidade, renovação e ressignificação”. O Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º A Câmara Municipal de Caçu, durante o período de recesso legislativo neste ano de 2024, suspenderá seu expediente diário do dia 20 (vinte) ao dia 31 (trinta) de dezembro do corrente ano, cujo funcionamento administrativo será em regime de plantão e revezamento entre seus servidores efetivos e comissionados. §1º Com relação ao regime de revezamento, este se dará apenas na área de atividades legislativas, onde as servidoras responsáveis, estabelecerá escala semanal de plantão. § 2º Os servidores responsáveis pela limpeza interna do órgão, no dia 30/12/2024, deverão realizar ampla limpeza em todo o ambiente como preparação para a realização da posse dos eleitos. § 3º O servidor responsável pela limpeza da parte externa da Câmara (Praça Izonel Carneiro Guimarães), deverá realizar escala de trabalho de limpeza em dias alternados, mantendo-a sempre limpa e cuidada. § 4º Aos servidores responsáveis pelo fechamento das atividades financeiras, contábil, orçamentária e processual de contratação, fica estabelecido regime de trabalho interno de acordo com as necessidades de fechamento do exercício fiscal. § 5º Os servidores responsáveis pelo Departamento de Comunicação, Analista de Sistema e Assessoria de Comunicação trabalharão de acordo com a necessidade apontada pela Secretaria Geral, cujo compromisso para averiguação dos preparativos para a posse dos eleitos será no dia 31/12/2024, estabelecendo rotina de acordo com prestadores de serviços e demanda existente. §6º Aos servidores que realizam suas atividades laborais no período noturno, consideradas serviços essenciais, não se aplica o disposto no caput deste artigo, seguindo escala de trabalho. § 7º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho de algum trabalho administrativo e ou legislativo na Câmara Municipal no período do recesso Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 17/12//2024. Secretaria Geral funcional, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento se dará no dia seguinte, exceto nos dias 24/12 e 31/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal e publicação simultânea no Portal de Transparência oficial aos moldes da Lei. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA - Presidente –