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norma nº 74/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências.
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texto integral #

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Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no SAPL 
da Câmara Municipal de Caçu, 
em 17/12//2024.
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre período de recesso de final de 
ano no âmbito do Poder Legislativo de 
Caçu/GO, e dá outras providências.
“Considerando as festividades natalina do dia 25 de dezembro, pensando em um 
ambiente festivo e acolhedor, em que se celebra um significado profundo que 
transcende barreiras religiosas e culturais, simbolizado pelo nascimento de Jesus 
Cristo”;
“Considerando as festividades de fim de ano como sendo uma celebração de 
continuidade, renovação e ressignificação”.
O Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, usando de suas 
atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Caçu, durante o período de recesso legislativo neste 
ano de 2024, suspenderá seu expediente diário do dia 20 (vinte) ao dia 31 (trinta) de 
dezembro do corrente ano, cujo funcionamento administrativo será em regime de 
plantão e revezamento entre seus servidores efetivos e comissionados.
§1º Com relação ao regime de revezamento, este se dará apenas na área de atividades 
legislativas, onde as servidoras responsáveis, estabelecerá escala semanal de plantão.
§ 2º Os servidores responsáveis pela limpeza interna do órgão, no dia 30/12/2024, 
deverão realizar ampla limpeza em todo o ambiente como preparação para a realização 
da posse dos eleitos.
§ 3º O servidor responsável pela limpeza da parte externa da Câmara (Praça Izonel 
Carneiro Guimarães), deverá realizar escala de trabalho de limpeza em dias alternados, 
mantendo-a sempre limpa e cuidada. 
§ 4º Aos servidores responsáveis pelo fechamento das atividades financeiras, contábil, 
orçamentária e processual de contratação, fica estabelecido regime de trabalho interno 
de acordo com as necessidades de fechamento do exercício fiscal.
§ 5º Os servidores responsáveis pelo Departamento de Comunicação, Analista de 
Sistema e Assessoria de Comunicação trabalharão de acordo com a necessidade 
apontada pela Secretaria Geral, cujo compromisso para averiguação dos preparativos 
para a posse dos eleitos será no dia 31/12/2024, estabelecendo rotina de acordo com 
prestadores de serviços e demanda existente.
§6º Aos servidores que realizam suas atividades laborais no período noturno, 
consideradas serviços essenciais, não se aplica o disposto no caput deste artigo, 
seguindo escala de trabalho.
§ 7º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho de algum 
trabalho administrativo e ou legislativo na Câmara Municipal no período do recesso 
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no SAPL 
da Câmara Municipal de Caçu, 
em 17/12//2024.
Secretaria Geral
funcional, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento se dará no 
dia seguinte, exceto nos dias 24/12 e 31/12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo 
Municipal e publicação simultânea no Portal de Transparência oficial aos moldes da 
Lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 17
dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Presidente –

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